PIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
BULA DE NOMEAÇÃO EPISCOPAL
BISPO AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao diletíssimo filho, Padre Jonas Francisco, do clero de Aparecida,
eleito bispo auxiliar da Diocese de São Salvador da Bahia,
saúde e bençãos apostólicas.
saúde e bençãos apostólicas.
Tendo-nos concedido a divina Providência, ainda que nossos méritos não estejam à altura de tal tarefa, sentar-nos sobre a cátedra mais elevada do apostolado, impõe-nos o dever de cuidado e paterna solicitude para com o rebanho de Cristo confiado aos nossos cuidados. Com efeito, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito” (Lc 16,10), e o Bom Pastor (cf. Jo 10,11) continua a suscitar em Sua Igreja ministros que, pela graça do Espírito Santo, se tornem reflexo vivo de Sua caridade, de seu zelo e de seu labor incansável.
Este rebanho que para crescer na fé e na unidade, se divide em circunscrições eclesiásticas, com o fim de garantir um vantajoso e propício ordenamento da Igreja no orbe católico. Nesse sentido, voltamos os nossos olhares para a Diocese de São Salvador da Bahia, que tem se mostrado fortemente presente no contexto pastoral e histórico, e ainda que cresceu sob o olhar da Virgem Mãe e pelo labor de pastores que, imitando o apóstolo, não buscaram o que é seu, mas o que é de Cristo (cf. Fl 2,21). Hoje, em meio às exigências do apostolado que se multiplicam, julgamos conveniente prover-lhe um novo colaborador no episcopado, para que, unido ao seu Ordinário, continue a edificar o Corpo de Cristo na unidade da fé e no vínculo da caridade (cf. Ef 4,12-13).
Após madura reflexão e ouvido o parecer do Dicastério para os Bispos, com a plenitude de nossa autoridade apostólica, NOMEAMOS e CONSTITUÍMOS o dileto filho Padre Jonas Francisco, anteriormente presbítero incardinado à Arquidiocese de Aparecida, como Bispo Titular de Castellum Titulianum e auxiliar da Diocese de São Salvador da Bahia, conferindo-lhe todos os direitos e deveres que, segundo o Código de Direito Canônico, competem a este múnus pastoral.
A sagração episcopal poderá ser conferida por qualquer Bispo católico fora da cidade de Roma, conforme as normas litúrgicas e canônicas em vigor. Antes, todavia, deverá o eleito emitir publicamente a profissão de fé e prestar o juramento de fidelidade a nós e a nossos sucessores, conforme prescrevem os sagrados cânones.
Exortamo-lo, amado filho, a recordar sempre que o episcopado é “nome do serviço, não da honra” (cf. São Gregório Magno, Regula Pastoralis, I, 5). O Bispo, constituído para servir, é chamado a ser “imagem viva do Cristo, Mestre, Sacerdote e Pastor” (Lumen Gentium, 21), conduzindo o rebanho com prudência, mansidão e fortaleza, não como “dominador dos que vos couberam por sorte, mas tornando-vos modelo do rebanho” (1Pd 5,3).
Desejamos que o vosso ministério, se alicerce na oração, na escuta da Palavra e na ternura pastoral; que esteja próximo dos sacerdotes e dos fiéis, especialmente dos aflitos; que anuncie com fervor o Evangelho da paz, não vos poupando em nada pelo bem das almas.
Confiamos o vosso episcopado à intercessão de Santo Inácio de Antioquia, insigne defensor da unidade e da caridade eclesial, e à materna proteção da Santíssima Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que, sob seu olhar compassivo, exerça com fidelidade, zelo e generosidade o ministério que hoje vos é confiado.
Dado e Passado em Roma, no terceiro dia do mês de novembro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.
✠ Pivs Pp. IV
Pontifex Maximvs
Eu o subscrevi,
✠ Gabriel card. MONTEIRO,
Secretário de Estado do Vaticano
