
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
“Ninguém põe o vinho novo em odres velhos; do contrário, o vinho novo arrebenta os odres, e tanto se perde o vinho como os odres; mas o vinho novo deve ser posto em odres novos” (Mc 2,22).
A formação sacerdotal é um tesouro precioso que a Igreja confia ao cuidado dos seminários, os quais são chamados a ser “o coração da diocese”, onde se cultivam as virtudes humanas, espirituais, intelectuais e pastorais daqueles que, pela graça, foram chamados a seguir Cristo Bom Pastor no ministério ordenado.
Contudo, a experiência mostra que quando falta zelo e empenho na condução dos seminários, a vida da Igreja sofre, e a própria missão evangelizadora é enfraquecida. Por isso, a Santa Mãe Igreja, guiada pelo Espírito Santo, tem o dever de intervir quando a formação de futuros sacerdotes se vê comprometida.
Tendo não recebido relatórios oficiais deste seminário e sendo analisado de forma particular juntamente com todo o dicastério e sua Santidade, o Papa Pio IV sobre a atual situação do Seminário Maria Mater Ecclesiae da Diocese de Roma, verificou-se uma grave falta de zelo e empenho da reitoria, comprometendo a necessária formação dos seminaristas e diáconos.
CONSIDERANDO:
- Que a Diocese de Roma é a Sé do Sucessor de Pedro e, portanto, modelo para todas as Igrejas particulares;
- A necessidade pastoral urgente de assegurar a formação adequada dos futuros presbíteros desta diocese;
- O disposto na Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis”, do Papa Gregório V, especialmente no Artigo 13, que estabelece:
“Compete a este Dicastério, em qualquer estágio da formação, a faculdade de transferir um ou mais candidatos para outro Seminário, assegurando a continuidade de sua formação sem interrupções.Caso seja identificada a interrupção da formação de qualquer seminarista ou diácono, especialmente quando esta ultrapassar o período de uma semana sem atividades formativas, o Dicastério poderá:a) Interferir diretamente junto ao Seminário da Igreja Particular, inteirando-se dos motivos e adotando as providências cabíveis;b) Transferir o seminarista ou diácono para o Pontifício Seminário Romano Maior, ou para outro seminário designado, sob os cuidados diretos deste Dicastério.”
- Todos os seminaristas e diáconos atualmente vinculados ao Seminário Maria Mater Ecclesiae serão TRANSFERIDOS para o PONTIFÍCIO SEMINÁRIO E FACULDADE ROMANA MAIOR, sob a responsabilidade direta deste Dicastério;
- Todos os novos seminaristas e diáconos da Diocese de Roma, a partir da data deste decreto, serão admitidos diretamente no Pontifício Seminário e Faculdade Romana Maior, permanecendo ali até a conclusão integral de sua formação.
✠ Emanuel Cardeal Gomes