Decreto Nº 003/2025 | Intervenção Canônica Seminário Maria Matter Ecclesiae | Dicastério para os Seminários


D I C A S T E R I U M   P R O   S E M I N A R I I S

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ASSESSOR DA SEÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO
ARCEBISPO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Decreto. 003/25
Roma, Vaticano, 07/09/2025

A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor! 


“Ninguém põe o vinho novo em odres velhos; do contrário, o vinho novo arrebenta os odres, e tanto se perde o vinho como os odres; mas o vinho novo deve ser posto em odres novos” (Mc 2,22).

A formação sacerdotal é um tesouro precioso que a Igreja confia ao cuidado dos seminários, os quais são chamados a ser “o coração da diocese”, onde se cultivam as virtudes humanas, espirituais, intelectuais e pastorais daqueles que, pela graça, foram chamados a seguir Cristo Bom Pastor no ministério ordenado.

Contudo, a experiência mostra que quando falta zelo e empenho na condução dos seminários, a vida da Igreja sofre, e a própria missão evangelizadora é enfraquecida. Por isso, a Santa Mãe Igreja, guiada pelo Espírito Santo, tem o dever de intervir quando a formação de futuros sacerdotes se vê comprometida.

Tendo não recebido relatórios oficiais deste seminário e sendo analisado de forma particular juntamente com todo o dicastério e sua Santidade, o Papa Pio IV sobre a atual situação do Seminário Maria Mater Ecclesiae da Diocese de Roma, verificou-se uma grave falta de zelo e empenho da reitoria, comprometendo a necessária formação dos seminaristas e diáconos.

CONSIDERANDO:

  1. Que a Diocese de Roma é a Sé do Sucessor de Pedro e, portanto, modelo para todas as Igrejas particulares;
  2. A necessidade pastoral urgente de assegurar a formação adequada dos futuros presbíteros desta diocese;
  3. O disposto na Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis”, do Papa Gregório V, especialmente no Artigo 13, que estabelece:
“Compete a este Dicastério, em qualquer estágio da formação, a faculdade de transferir um ou mais candidatos para outro Seminário, assegurando a continuidade de sua formação sem interrupções.
Caso seja identificada a interrupção da formação de qualquer seminarista ou diácono, especialmente quando esta ultrapassar o período de uma semana sem atividades formativas, o Dicastério poderá:
a) Interferir diretamente junto ao Seminário da Igreja Particular, inteirando-se dos motivos e adotando as providências cabíveis;
b) Transferir o seminarista ou diácono para o Pontifício Seminário Romano Maior, ou para outro seminário designado, sob os cuidados diretos deste Dicastério.”
RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a Intervenção Canônica no Seminário Maria Mater Ecclesiae da Diocese de Roma, por tempo indeterminado, até que se restabeleçam as condições necessárias para a plena formação dos candidatos ao sacerdócio.

Art. 2º. Durante o período da intervenção:
  1. Todos os seminaristas e diáconos atualmente vinculados ao Seminário Maria Mater Ecclesiae serão TRANSFERIDOS para o PONTIFÍCIO SEMINÁRIO E FACULDADE ROMANA MAIOR, sob a responsabilidade direta deste Dicastério;
  2. Todos os novos seminaristas e diáconos da Diocese de Roma, a partir da data deste decreto, serão admitidos diretamente no Pontifício Seminário e Faculdade Romana Maior, permanecendo ali até a conclusão integral de sua formação.
Art. 3º. Todas as Cerimônias de Admissão às Ordens Sacras, Instituições de Leitor e Acólito, Ordenações Diaconais e Presbiterais, assim como a integral formação acadêmica, espiritual, pastoral e comunitária, serão reguladas, organizadas e executadas exclusivamente sob os cuidados deste Dicastério.

Art. 4º. Após a conclusão da formação e das ordenações sacerdotais, os novos presbíteros serão incardinados de volta à Diocese de Roma, com a missão de reanimar o espírito pastoral, fortalecer a vida espiritual das paróquias e colaborar com o governo eclesiástico da Sé Apostólica.

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser comunicado à Diocese de Roma, à reitoria do Seminário Maria Mater Ecclesiae e ao Pontifício Seminário e Faculdade Romana Maior.

MOTIVAÇÃO ESPIRITUAL

Recordamos as palavras do Senhor Jesus: “A messe é grande, mas os operários são poucos. Pedi, pois, ao Senhor da messe que envie operários para a sua messe” (Mt 9,37-38).

Este decreto não é apenas um ato administrativo, mas sobretudo uma ação pastoral, visando garantir que os futuros pastores da Diocese de Roma sejam verdadeiramente formados como homens de Deus, discípulos missionários, pastores segundo o Coração de Cristo.

Confiamos este tempo de renovação à intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São João Maria Vianney, patrono dos sacerdotes, para que guiem os passos dos nossos seminaristas rumo à plena configuração com Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Dado e passado na sede do Dicastério para os Seminários, sob o símbolo e bênção do Senhor, ao sétimo dia do mês de setembro do ano jubilar de 2025.


 Emanuel Cardeal Gomes
Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe
Prefeito


 Dayvison Ricardo
Tituli di Baliana
Pró-Prefeito

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