R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANT´ANDREA AL QUIRINALE
ARQUIVISTA APOSTÓLICO DO VATICANO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
VIGÁRIO GERAL PARA DIOCESE DE ROMA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. 052/2025
No exercício das faculdades que me são conferidas como Decano do Tribunal da Rota Romana, e em conformidade com as normas jurídicas e canônicas que regem esta egrégia corte, compete-me proceder à nomeação dos Juízes Auditores e demais oficiais que, com imparcialidade, prudência e integridade, contribuem para a reta administração da justiça eclesiástica.
Atendendo ao que apresenta a tradição jurídica da Igreja e em fidelidade ao mandato do Sucessor de Pedro, estas nomeações visam garantir a diligência e a equidade no discernimento das causas confiadas a este Tribunal, de modo que a reta interpretação e aplicação do direito sejam sempre orientadas pelo espírito de justiça e caridade, em benefício do bem das almas e da ordem canônica.
Segue, portanto, o decreto de nomeação dos digníssimos membros que, doravante, exercerão as suas funções neste Tribunal Apostólico, com fidelidade ao seu múnus e em plena comunhão com o magistério da Igreja.
Deste modo, e ainda em conformidade com os ditames dos artigos 3, §1. 5, I. 7. 18, II e III do Regimento Interno desta corte, NOMEIO os seguintes senhores para os respectivos ofícios.
Art. 1 - NOMEIA-SE
§1. Para o ofício de Juízes Auditores do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Dom Marco Antônio Cardeal Martins, para o ofício de I Juiz Auditor do referido Tribunal;
II. Dom Miguel Wandermurem, para o ofício de II Juiz Auditor do referido Tribunal;
III. Dom Jean Luca, para o ofício de III Juiz Auditor do referido Tribunal;
IV. Dom Felype Raylan, para o ofício de IV Juiz Auditor do referido Tribunal.
§2. Para o ofício de Oficiais do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Cônego Kauan Rodrigues, para o ofício de Promotor de Justiça do referido Tribunal;
II. Cônego Santiago Santana, para o ofício de Chanceler do referido Tribunal;
III. Dom Mateus Siqueira, para o ofício de Notário do referido Tribunal;
IV. Padre Mateus Pockszevnicki, para o ofício de Segundo Notário do referido Tribunal.
Art. 2 - A nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Ademais, orientamos que o Relatores de Processo deverão ser votados pelo Plenário conforme o artigo 11 do Regimento Interno, e que todos os Auditores mesmo os que permaneceram no oficio deverão novamente receber a Posse.
Que o Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de Santo Ivo padroeiro da Justiça eclesiástica, conceda a cada um a graça necessária para o cumprimento diligente e frutuoso do ofício que vos foi confiado.

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