OFFICIUM DE LITURGICIS CELEBRATIONIBUS SUMMI PONTIFICIS
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MONSENHOR GUSTAVO TEIXEIRA
In Manibus Dei Vita Mea
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS PONTIFÍCIAS
A Dec. 009/2025
Roma, Vaticano, 19/09/2025
A todos os que tiverem acesso a este DECRETO DE DESLIGAMENTO, saúde e a paz de Cristo Ressuscitado.
A Liturgia da Igreja, centro e ápice de toda a vida cristã, é o lugar privilegiado onde o céu toca a terra e onde Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, continua a oferecer ao Pai o sacrifício da redenção. Servir nesta dimensão é graça incomparável, mas também missão que exige seriedade, disciplina e comunhão. Quem se coloca a serviço da Liturgia não assume apenas uma função visível, mas entra no coração da vida da Igreja, tornando-se sinal e testemunha da unidade do Corpo de Cristo.
Por isso, é dever do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice assegurar que aqueles que exercem tal encargo o façam com fidelidade irrestrita, obediência à Igreja e zelo pastoral. O serviço junto ao Santo Padre não é privilégio, mas responsabilidade; não é apenas honra, mas também cruz. E, como tal, deve ser assumido com maturidade e espírito de sacrifício.
Entretanto, diante das circunstâncias apresentadas, após reflexão, diálogo e discernimento em oração, e em comunhão com o Santo Padre, tornou-se necessário proceder ao desligamento de alguns membros deste Corpo, para que o testemunho litúrgico da Igreja de Cristo mantenha-se íntegro, ordenado e fiel à sua missão.
Assim, declaramos desligados do Corpo de Cerimoniários Pontifícios:
I. Cônego Santiago Santana, incardinado na Diocese de Paris, até então membro do Corpo de Cerimoniários Pontifícios, pediu afastamento após diálogo pessoal. Reconhecemos sua dedicação e os serviços prestados em diversos momentos de sua atuação, e compreendemos que, neste momento, outras funções eclesiais se apresentam como mais adequadas ao seu ministério.
II. Padre Filipe Lucas, incardinado na Diocese de Nova York, que, de forma unilateral e sem comunicação prévia, afastou-se do exercício das funções a si confiadas. Tal atitude, embora lamentável, não diminui a gratidão pelos serviços já prestados, mas torna impossível a continuidade de sua colaboração neste dicastério.
Este desligamento não deve ser interpretado como juízo condenatório, mas como ato de prudência eclesial, que busca resguardar a dignidade da Liturgia Pontifícia e a comunhão do serviço. A Igreja, Mãe misericordiosa, continua a acolher todos os seus filhos, e espera que, em novos contextos pastorais, ambos possam continuar oferecendo sua vida ao Senhor com renovada generosidade e fidelidade.
Confiamos estes irmãos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, e de São Tarcísio, mártir da Eucaristia, para que, iluminados pelo Espírito Santo, perseverem na fé e encontrem na obediência e na entrega um caminho de santificação.
Firmado na sede do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, no Palácio Apostólico Vaticano, aos dezenove dias do mês de setembro, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
Mons. Gustavo Teixeira
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontificias



