DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DECRETO DE APROVAÇÃO - 001/2025
DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO ELEITO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus e principalmente a Congregação para os Leigos, a Família e a Vida que recebem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.
CONSIDERANDO:
A solicitação formal apresentada pela Congregação para os Leigos, a Família e a Vida, através de seu ilustre Prefeito Dom Miguel Wandermurem, que encaminhou à apreciação deste Dicastério o Livreto Celebrativo da Admissão de Coroinhas e Cerimoniários;
A missão própria deste Dicastério, segundo os arts. 40–49 da Praedicationis Ministerium, de tutelar, promover e autenticamente aprovar os ritos e celebrações que dizem respeito à vida litúrgica da Igreja universal;
A necessidade de oferecer à Igreja um instrumento litúrgico normativo e pastoralmente adequado, de modo que a formação, a admissão e o serviço dos coroinhas e cerimoniários sejam realizados com espírito de fidelidade, ordem, dignidade e plena comunhão com a disciplina universal da Santa Igreja;
O que está prescrito no Regimento Interno deste Dicastério (001/2025), especialmente no que se refere à competência normativa e à aprovação de rituais e livretos celebrativos solicitados pelas Congregações, Dicastérios e organismos eclesiais reconhecidos pela Santa Sé;
DECRETA-SE:
Art. 1º. Fica aprovado e promulgado em caráter fixo o Livreto Celebrativo da Admissão de Coroinhas e Cerimoniários, como instrumento litúrgico oficial, válido para toda a Igreja universal, conforme as disposições e rubricas nele contidas.
Art. 2º. A aprovação ora concedida confere a este Livreto a natureza de ritual particular reconhecido, passível de uso em todas as (Arqui)dioceses, paróquias, mosteiros, comunidades religiosas e instituições eclesiais, respeitadas as legítimas adaptações culturais e as normas estabelecidas pelas Conferências Episcopais, após a devida recognitio da Santa Sé.
Art. 3º. Compete às dioceses e paróquias:
I. promover a reta utilização deste Livreto, sem alterações substanciais em seu conteúdo;
II. formar devidamente os ministros, cerimoniários e responsáveis, garantindo que a admissão dos coroinhas se faça com a devida preparação e espiritualidade;
III. enviar relatórios pastorais periódicos ao Dicastério sobre os frutos espirituais desta celebração.
Art. 4º. O presente Decreto tem valor fixo, estável e normativo, não podendo ser revogado senão por ato de autoridade superior da Santa Sé ou pelo Romano Pontífice.
Art. 5º. Determina-se que este Decreto seja publicado nos meios oficiais do Dicastério e comunicado às Conferências Episcopais, dioceses e Congregações religiosas, para ciência e plena execução.
Confiamos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha do Clero, este novo instrumento litúrgico, pedindo que Ela abençoe e acompanhe cada coroinha e cerimoniário no caminho de serviço ao altar, para que, crescendo no amor a Cristo e à Santa Igreja, possam, quem sabe, corresponder também ao chamado às vocações sacerdotais e consagradas.
Que o Sagrado Coração de Jesus, fonte de toda santidade, seja o modelo perfeito para todos aqueles que, desde jovens, aprendem a servir o altar com humildade, zelo e alegria.
Sem mais me despeço-me
Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao nono dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
In corde Christi,



.png)