Regimento Interno | N.º 001/2025 | Dicastério para Evangelização

D I C A S T E R I U M   p r o   E v a n g e l i z a t i o n e

REGIMENTO INTERNO - 001/2025

DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO ELEITO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus que recebem esse Regimento Interno, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.

O Dicastério para a Evangelização, no exercício pleno de suas atribuições, por meio de seu Prefeito, Dom Ítalo Silva, considerando a exigência de um instrumento normativo claro e ordenado para sua adequada atuação e estruturação, torna público o seu primeiro REGIMENTO INTERNOEste documento tem como finalidade primordial orientar e auxiliar os futuros Prefeitos, Pró-Prefeitos, Secretários e demais membros da estrutura curial, no desempenho de suas funções de governo, coordenação e ação pastoral, estabelecendo normas que estejam em perfeita consonância com a Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium e com as demais normas canônicas da Igreja Universal. O presente Regimento Interno constitui um instrumento indispensável para assegurar a funcionalidade, a unidade e a eficácia pastoral do Dicastério, regulando com clareza seus procedimentos internos, sua organização hierárquica, suas competências operacionais e o relacionamento com as demais estruturas eclesiais. As disposições aqui estabelecidas devem ser integralmente respeitadas, observadas com fidelidade e aplicadas com espírito de comunhão e serviço, podendo ser revistas e atualizadas pelas autoridades competentes, sempre que a missão evangelizadora assim o exigir. É fundamental destacar que o Regimento Interno deve ser compreendido como um conjunto de normas próprias estabelecidas por este organismo para regulamentar o seu funcionamento e orientar suas ações, servindo como baliza para o trabalho dos seus membros e colaboradores em todos os níveis. No caso específico deste Dicastério, voltado à missão de anunciar o Evangelho a todos os povos, este Regimento se torna um instrumento essencial para assegurar que toda a ação evangelizadora se realize com ordem, clareza, fidelidade doutrinal e zelo missionário. Ele busca garantir que cada dimensão pastoral, administrativa, espiritual e cultural esteja a serviço do único fim que orienta sua existência: levar Jesus Cristo a todos os corações. Que este Regimento Interno seja sinal de unidade, critério de discernimento e instrumento eficaz para que o Dicastério, em todas as suas expressões, continue a ser um verdadeiro pulmão missionário da Igreja Universal, em comunhão com o Sucessor de Pedro e a serviço da missão evangelizadora da Igreja em todo o mundo.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. O Dicastério tem como missão essencial servir à propagação da fé, ao fortalecimento da vida cristã nas Igrejas particulares, ao diálogo com as culturas e à promoção de uma espiritualidade missionária, contribuindo para a edificação do Corpo de Cristo e a salvação das almas.

Art. 2. O Dicastério é uma entidade autônoma no âmbito da Cúria Romana, vinculada diretamente ao Romano Pontífice, exercendo suas atividades em conformidade com as diretrizes da Santa Sé. Tem sede na Cidade do Vaticano e estende sua competência a toda a Igreja Universal, especialmente nos territórios de missão.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3. O Dicastério para a Evangelização é presidido por um Prefeito, nomeado pelo Romano Pontífice, que exerce sua missão em nome e sob a autoridade do Sumo Pontífice, coordenando, orientando e supervisionando todas as atividades do Dicastério.

Art. 4. O Dicastério está estruturado em duas grandes Seções, cada uma sob a responsabilidade de um Presidente, igualmente nomeado pelo Prefeito, com aprovação do Romano Pontífice:

I – Seção para as Questões Fundamentais da Evangelização no Mundo, dedicada ao estudo, reflexão e promoção das bases teológicas, pastorais e culturais da evangelização.
II – Seção para a Primeira Evangelização e as Novas Igrejas Particulares, encarregada do anúncio do Evangelho aos povos ainda não evangelizados, do acompanhamento das novas comunidades cristãs e da assistência às Igrejas particulares em territórios de missão.

Art. 5. Cada Seção é composta por uma equipe funcional e hierárquica própria, podendo incluir os seguintes cargos:

I – Presidente da Seção;
II – Secretário e Secretário Adjunto (quando aplicável);
III – Delegado para a Catequese (na Seção I);
IV – Subsecretários, com funções técnicas e administrativas específicas;
V – Chefes de Departamento, conforme áreas temáticas ou regionais de atuação.

Art. 6. Os membros da estrutura do Dicastério, em suas diversas funções, exercem suas atribuições em espírito de comunhão e obediência eclesial, sendo responsáveis por garantir a eficácia das ações evangelizadoras e a fidelidade doutrinal em todas as iniciativas desenvolvidas.

Art. 7. O Prefeito poderá instituir comissões permanentes ou temporárias, consultivas ou operacionais, conforme a necessidade dos projetos e temas em desenvolvimento, bem como nomear peritos e colaboradores externos, de acordo com as exigências do serviço missionário.

Art. 8. Compete ao Prefeito, em caráter ordinário:

I – Representar o Dicastério perante o Santo Padre e os demais organismos da Cúria Romana;
II – Promover a articulação com as Conferências Episcopais e Igrejas particulares;
III – Nomear os responsáveis por departamentos e serviços internos;
IV – Supervisionar e validar os documentos oficiais do Dicastério;
V – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias para discernimento pastoral e organizacional.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I – Do Prefeito

Art. 9. O Prefeito é o moderador geral do Dicastério e principal responsável por sua condução pastoral, administrativa e organizacional, atuando em nome do Romano Pontífice.

Art. 10. Compete ao Prefeito:

I – Exercer a autoridade delegada pelo Papa no âmbito da evangelização universal;
II – Coordenar e supervisionar as ações das duas Seções do Dicastério;
III – Nomear, com aprovação superior, os Presidentes, Secretários, Subsecretários e demais cargos;
IV – Representar oficialmente o Dicastério em encontros, congressos e missões;
V – Aprovar os documentos, orientações e diretrizes emanadas do Dicastério;
VI – Zelar pela comunhão com as Igrejas particulares e Conferências Episcopais;
VII – Convocar assembleias internas e definir linhas pastorais para os projetos do Dicastério.

Seção II Dos Presidentes

Art. 11. Os Presidentes são os responsáveis imediatos pela direção de cada uma das duas Seções do Dicastério, em comunhão com o Prefeito.

Art. 12. Compete aos Presidentes:

I – Aplicar, em sua respectiva Seção, as diretrizes e decisões aprovadas pelo Prefeito;
II – Coordenar as equipes, departamentos e iniciativas específicas da Seção;
III – Redigir relatórios e análises sobre o andamento dos trabalhos evangelizadores;
IV – Representar o Dicastério em nome do Prefeito em tarefas específicas, quando delegados;
V – Propor projetos, estudos e ações para o crescimento da missão evangelizadora global.

Seção III – Dos Secretários e Subsecretários

Art. 13. O Secretário é o colaborador direto do Presidente e responsável pela execução prática, documental e técnica das ações da Seção.

Art. 14. Compete ao Secretário:

I – Organizar os documentos, correspondências e processos administrativos da Seção;
II – Acompanhar os projetos pastorais e garantir sua aplicação eficaz;
III – Assessorar reuniões, redigir atas e elaborar planejamentos operacionais;
IV – Manter atualizados os registros e os relatórios das atividades evangelizadoras.

Art. 15. Os Subsecretários colaboram com o Secretário e o Presidente, podendo assumir responsabilidades administrativas, técnicas ou temáticas específicas, conforme designação da autoridade competente.

Seção IV – Do Delegado para a Catequese

Art. 16. O Delegado para a Catequese, presente na Seção das Questões Fundamentais da Evangelização, é responsável por integrar a catequese à missão evangelizadora da Igreja em escala global.

Art. 17. Compete ao Delegado para a Catequese:

I – Propor diretrizes universais para a catequese missionária;
II – Articular com as Conferências Episcopais o desenvolvimento de programas catequéticos;
III – Incentivar métodos inovadores, pedagógicos e inculturados de formação cristã;
IV – Promover encontros, congressos e publicações voltados à catequese evangelizadora.

Seção V – Dos Chefes de Departamento

Art. 18. Os Chefes de Departamento são responsáveis por áreas temáticas ou regionais específicas, conforme determinado pelo Prefeito ou pelo Presidente.

Art. 19. Compete aos Chefes de Departamento:

I – Executar os projetos atribuídos à sua área;
II – Manter diálogo constante com as Igrejas particulares sob sua responsabilidade;
III – Propor iniciativas evangelizadoras concretas e contextuais;
IV – Preparar relatórios periódicos com dados e análises das atividades sob sua jurisdição.

Seção VI Das Comissões, Equipes e Colaboradores

Art. 20. O Dicastério pode contar com comissões consultivas ou operacionais, permanentes ou temporárias, conforme a necessidade das missões e projetos.

Art. 21. Compete às comissões e equipes:

I – Estudar temas específicos;
II – Propor diretrizes, subsídios e orientações práticas;
III – Apoiar a execução de eventos, missões e publicações.

Art. 22. O Dicastério poderá contar com a colaboração de peritos, missionários, teólogos, catequistas, artistas e comunicadores, com experiência comprovada e sensibilidade pastoral, designados conforme os projetos em andamento.

CAPÍTULO IV – DO QUE O DICASTÉRIO PROMOVE

Art. 23. Compete ao Dicastério promover, conforme sua missão evangelizadora e os princípios estabelecidos pela Sé Apostólica:

I. A proclamação do Evangelho a todos os povos, com especial atenção àqueles que ainda não conhecem a pessoa de Jesus Cristo;

II. A animação missionária da Igreja, suscitando vocações ad gentes, incentivando a consciência missionária dos fiéis e apoiando as Igrejas locais em seus esforços evangelizadores;

III. A formação missionária dos agentes evangelizadores, clérigos, religiosos e leigos, mediante cursos, encontros e publicações de caráter pastoral e doutrinal;

IV. A colaboração com os episcopados locais para o envio, sustento e acompanhamento de missionários;

V. A promoção de novas formas de evangelização, inclusive nos meios digitais e ambientes culturais contemporâneos, em fidelidade à Tradição e ao Magistério da Igreja;

VI. O diálogo com culturas diversas, buscando caminhos de inculturação do Evangelho que respeitem a dignidade dos povos e a integridade da fé católica;

VII. A solidariedade com as Igrejas particulares em situação de necessidade missionária, promovendo campanhas, coletas e projetos de apoio material e pastoral;

VIII. O desenvolvimento de instrumentos e subsídios que favoreçam a primeira evangelização, o anúncio querigmático e a catequese inicial, especialmente nas regiões de missão;

IX. A preservação da reta doutrina nos processos evangelizadores, zelando para que todas as iniciativas estejam em conformidade com o depósito da fé;

X. A comunhão entre os diversos organismos missionários da Igreja, fomentando a cooperação entre dioceses, institutos missionários, movimentos eclesiais e leigos engajados.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS INTERNOS

Art. 24. O Dicastério para a Evangelização desenvolverá suas atividades de forma ordenada, colegial e sinodal, conforme os princípios da tradição da Igreja e as orientações do Romano Pontífice.

Seção I – Das Reuniões

Art. 25. O Dicastério reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:

§1º. As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente, convocadas pelo Prefeito, com pauta previamente definida e envio prévio de documentos aos membros participantes.

§2º. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, pelo Prefeito ou a pedido dos Pró-Prefeitos, diante de urgências pastorais, situações emergenciais ou eventos eclesiais de grande importância.

Art. 26. Participam das reuniões:

I – O Prefeito e os Presidentes;
II – Os Secretários e Subsecretários;
III – Membros permanentes designados pelo Prefeito;
IV – Convidados específicos, quando a pauta o exigir.

Seção II – Dos Documentos Oficiais

Art. 27. Todos os atos do Dicastério que tenham caráter normativo, pastoral, consultivo ou administrativo deverão ser devidamente registrados e arquivados.

§1º. Os documentos podem ser de natureza:

I – Instrucional, como diretrizes pastorais, orientações ou subsídios catequéticos;
II – Normativa, como decretos, orientações canônicas ou decisões específicas;
III – Consultiva, como pareceres e relatórios sobre casos concretos ou experiências missionárias;
IV – Informativa, como boletins, notas ou comunicados.

Art. 28. A tramitação dos documentos internos será regulada por normas próprias de protocolo, seguindo critérios de sigilo, clareza e fidelidade doutrinal.

§1º. Toda sessão será registrada por ata oficial, lavrada pelo Secretário, aprovada e arquivada no Arquivo Central do Dicastério.

§2º. As atas conterão: data, local, presença dos membros, pauta tratada, deliberações e encaminhamentos.

§3º. Os documentos produzidos ou recebidos terão numeração oficial e serão identificados por categoria: instruções, circulares, diretrizes, pareceres ou decretos internos.

Seção III – Do Calendário Missionário

Art. 29. O Dicastério organizará a cada ano ou mês, um Calendário Missionário, com o objetivo de orientar, animar e acompanhar o dinamismo evangelizador da Igreja em todo o mundo.

§1º. Esse calendário incluirá:

I – Datas comemorativas e litúrgicas de caráter missionário (ex.: Domingo da Palavra, Outubro Missionário);
II – Campanhas e jornadas temáticas promovidas pelo Dicastério;
III – Encontros, congressos, simpósios e formações promovidas pelas Seções;
IV – Visitas ad limina e missões canônicas sob a responsabilidade do Dicastério.

§2º. O calendário será publicado no início de cada ano ou mês e disponibilizado às Conferências Episcopais, Igrejas particulares e comunidades missionárias.

Seção IV – Dos Procedimentos de Consulta e Deliberação

Art. 30. Todas as decisões de maior relevância doutrinal, pastoral ou estrutural deverão passar por consulta prévia ao Colégio de Consultores ou ao Conselho de Assessores Permanentes.

Art. 31. As deliberações tomadas em sessão deverão ser registradas em ata e assinadas pelos membros presentes, tendo validade jurídica e pastoral conforme aprovação do Prefeito ou do Santo Padre.

Seção V – Dos Modelos e Anexos Oficiais

Art. 32. Para fins de unificação e clareza, o Dicastério adotará modelos oficiais de documentos, formulários e cartas, os quais serão reunidos em Anexos deste Estatuto e atualizados periodicamente.

§1º. Os modelos incluirão:

I – Minutas de cartas circulares;
II – Formulários para pedidos missionários;
III – Roteiros de visitas ad limina e encontros pastorais;
IV – Modelos de relatórios, atas e protocolos internos.

§2º. A criação, alteração e aprovação dos modelos competem ao Prefeito com parecer da equipe de Secretários.

Art. 33. O funcionamento do Dicastério se orienta pela transparência, comunhão e fidelidade à missão evangelizadora da Igreja, sendo todos os membros convocados a viver espírito de colegialidade, serviço e zelo pastoral.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O presente Estatuto poderá ser revisto e atualizado, no todo ou em parte, mediante discernimento colegial dos membros do Dicastério e decisão da Autoridade Superior, sempre em fidelidade ao Magistério da Igreja e às exigências da missão evangelizadora no mundo contemporâneo.

§1º. Toda alteração deverá respeitar a identidade própria deste Dicastério, sua inspiração pastoral e sua inserção orgânica na missão universal da Igreja.

§2º. A revisão estatutária se dará preferencialmente a cada triênio, salvo necessidade pastoral mais urgente.

Art. 35. O Dicastério para a Evangelização exercerá suas funções com autonomia organizativa e pastoral, sempre em espírito de comunhão e obediência à Sé Apostólica e às diretrizes do Sumo Pontífice, buscando cooperar com os demais organismos eclesiais, em especial com os bispos e os organismos missionários (Arqui) diocesanos e regionais.

§1º. Em todas as suas ações, o Dicastério se compromete com os valores da fidelidade doutrinal, da ética cristã, da transparência administrativa e do testemunho evangélico.

§2º. As decisões pastorais e operacionais do Dicastério deverão estar sempre em sintonia com a realidade do povo de Deus a quem serve, sendo norteadas pela caridade pastoral e pela busca da santidade.

Art. 31. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação oficial pelo Prefeito do Dicastério, com ciência dada aos membros e à autoridade eclesiástica competente, revogando-se expressamente quaisquer disposições anteriores que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

§1º. Este Estatuto deverá ser publicado nos meios oficiais internos do Dicastério, podendo também ser tornado público, caso necessário, para conhecimento da comunidade eclesial mais ampla.

§2º. Que tudo neste Regimento contribua para a glória de Deus, a edificação da Igreja e a salvação das almas, conforme o mandato do Senhor Ressuscitado: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).

CONCLUSÃO

Rogamos humildemente a assistência do Espírito Santo, para que este Estatuto não seja apenas um conjunto de normas organizativas, mas expressão viva da missão confiada por Cristo à sua Igreja: anunciar com ousadia, alegria e fidelidade o Evangelho da Salvação.

Que cada artigo aqui disposto inspire o zelo pastoral, a comunhão eclesial, e a criatividade missionária de todos os que integram este Dicastério, tornando-o verdadeiramente instrumento eficaz da primeira evangelização, da nova evangelização e do testemunho perene da fé católica em todos os ambientes, inclusive os digitais e culturais de nosso tempo.

Confiamos todos os trabalhos, projetos e decisões deste Dicastério à materna proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Estrela da Evangelização e Mãe da Igreja, e pedimos a intercessão dos santos missionários — especialmente São Paulo Apóstolo, São Francisco Xavier, Santa Teresinha do Menino Jesus e São João Paulo II — para que jamais percamos o ardor apostólico, o amor pela Verdade e a compaixão pelos que ainda não conhecem o Cristo.

A Deus, que começou em nós esta boa obra, confiamos sua plena realização, certos de que aquele que nos chamou é fiel (cf. 1Ts 5,24).

Ad maiorem Dei gloriam!


Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para Evangelização sob o pontificado de Gregório V, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Prefeito

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