Decreto Nº 004/2025 | Sobre o Uso das Vestes Litúrgicas dos Cerimôniarios Pontifícios e Arqui(diocesanos) | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

  
OFFICIUM DE LITURGICIS CELEBRATIONIBUS SUMMI PONTIFICIS
__________________________

MONSENHOR RUAN GUILHERME 
PRELADO DE HONRA DE SUA SANTIDADE 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS PONTIFÍCIAS

ANO JUBILAR DE 2025
“A ESPERANÇA QUE RENOVA"


Prot. N.º 004/2025

A todos aos que lerem este decreto em especial os cerimôniarios Saudações e Bênçãos do Céu.

"Reverência, ordem e beleza: pilares do serviço litúrgico daqueles que, com suas vestes, não apenas se apresentam ao altar, mas testemunham o esplendor da liturgia da Igreja."

 Com espírito de comunhão e profundo apreço pelo vosso serviço ao altar do Senhor, apresento este documento que trata do uso das vestes litúrgicas próprias dos Cerimoniários Pontifícios e Arqui(diocesanos). Esta normativa não tem apenas valor prático, mas é expressão visível de uma realidade espiritual e eclesial muito mais profunda: o serviço à Liturgia como expressão da fé da Igreja, celebrada com dignidade e beleza.

As vestes que utilizamos não são mero ornamento externo, mas sinal da missão recebida, da unidade no serviço e da dignidade do ministério litúrgico que exercemos. Vestir-se segundo a tradição eclesial é também assumir interiormente o espírito de humildade, prontidão e silêncio orante que deve caracterizar cada cerimoniário.

Declara-se por este Decreto:

 Considerando:
– A nobreza e dignidade do serviço prestado à Liturgia pela figura do cerimoniário;
– A necessidade de ordem, uniformidade e distinção apropriada às funções exercidas na Sagrada Liturgia;
– As orientações da Instrução Geral do Missal Romano e os documentos próprios da Sé Apostólica sobre a dignidade da ação litúrgica;

DECRETA:

Art. 1º – Todos os Cerimoniários que servem em celebrações pontifícias, arqui(diocesanos) e em outras ações litúrgicas solenes, deverão utilizar, de forma adequada e conforme a dignidade de sua função, as vestes litúrgicas estabelecidas por este decreto.

CAPÍTULO I
DOS CERIMONIÁRIOS PONTIFÍCIOS

Art. 2º – Aos Cerimoniários Pontifícios cabe o uso das seguintes vestes:
I – Batina roxa com botões, faixa e debruns roxos;
II – Sobrepeliz com rendas discretas, em eventos Solenes (Rendas guipir) ou simples;

CAPÍTULO II
DOS CERIMONIÁRIOS ARQUIDIOCESANOS

Art. 3º – Aos Cerimoniários das Arquidioceses fica determinado:
I – Batina preta simples com faixa preta;
II – Sobrepeliz branca, de estilo sóbrio e respeitoso;
IV – Fica vedado o uso de rendas exageradas ou adereços que destoem da sobriedade litúrgica.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º – Compete ao Mestre de Cerimônias Pontifício interpretar e aplicar este decreto em celebrações litúrgicas da Sé Apostólica.

Art. 5º – Os Cerimoniários que descumprirem as normas estabelecidas neste documento estarão sujeitos a advertência formal, podendo ser afastados temporariamente do serviço litúrgico.

Art. 6° – Qualquer vestimenta não mencionada neste documento que se deseje utilizar deve ser previamente submetida à aprovação deste departamento. Pedidos de dispensa devem ser feitos por carta dirigida ao mestre de cerimônias pontifícias.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitado em todas as celebrações em que se exige o serviço dos cerimoniários pontifícios e arquidiocesanos.

Rogo ao Senhor que este documento seja acolhido com docilidade e zelo por todos, e que a aplicação cuidadosa destas orientações seja sinal do amor de cada um pela Liturgia e pela Santa Igreja.

Dado e Passado, no Palácio Apostólico, ao seis dia do mês de Julho de 2025, Ano Jubilar da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.

Mons. Ruan Guilherme 
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontificias












Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال