D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos, Pe. Derick Junior e Pe. Leonardo Bertachi, Paz e Bem!
À vista da solicitação formalmente encaminhada pela Arquidiocese de Aparecida e considerando a prolongada inatividade no exercício do ministério presbiteral, após o devido discernimento à luz do Código de Direito Canônico (cânones 290–293 e demais disposições aplicáveis), este Dicastério, movido pela responsabilidade pastoral que lhe compete, determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:
– Pe. Derick Junior
– Pe. Leonardo Bertachi
Com este ato, ficam privados dos direitos e faculdades próprios do estado clerical, permanecendo, contudo, a obrigação do celibato, salvo se houver dispensa expressa da competente autoridade eclesiástica (cf. cân. 291 CIC). Permanece igualmente a marca sacramental indelével do Sacramento da Ordem.
Este decreto é emitido com consciência do peso que tal decisão comporta e com sincero apelo para que os ora demitidos mantenham-se fiéis a Cristo Senhor, cultivando a vida cristã e perseverando no caminho da salvação.
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
ao décimo sétimo dia do mês de agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
