Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Port. 007/25 | Dicastério para o Clero

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos filhos, Pe. Derick Junior e Pe. Leonardo BertachiPaz e Bem!

À vista da solicitação formalmente encaminhada pela Arquidiocese de Aparecida e considerando a prolongada inatividade no exercício do ministério presbiteral, após o devido discernimento à luz do Código de Direito Canônico (cânones 290–293 e demais disposições aplicáveis), este Dicastério, movido pela responsabilidade pastoral que lhe compete, determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:

– Pe. Derick Junior

– Pe. Leonardo Bertachi

Com este ato, ficam privados dos direitos e faculdades próprios do estado clerical, permanecendo, contudo, a obrigação do celibato, salvo se houver dispensa expressa da competente autoridade eclesiástica (cf. cân. 291 CIC). Permanece igualmente a marca sacramental indelével do Sacramento da Ordem.

Este decreto é emitido com consciência do peso que tal decisão comporta e com sincero apelo para que os ora demitidos mantenham-se fiéis a Cristo Senhor, cultivando a vida cristã e perseverando no caminho da salvação.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao décimo sétimo dia do mês de agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito
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