Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Dicastério para o Clero

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos Pe. Leonardo BertachiDiác. Gabriel CardosoDiác. João Pedro e Diác. Robson Silva, paz e bem!

À vista dos processos devidamente instruídos e apresentados a este Dicastério para o Clero, e considerando o abandono prolongado e injustificado do exercício do ministério sagrado, em desatenção às obrigações assumidas no momento da ordenação, e tendo sido a presente medida solicitada formalmente pelas respectivas (arqui)dioceses, após cuidadosa análise, à luz do Código de Direito Canônico e das normas vigentes, este Dicastério, por autoridade da Sé Apostólica, determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:

– Pe. Leonardo Bertachi — Arquidiocese de Aparecida
– Diác. Gabriel Cardoso — Diocese de Leiria-Fátima
– Diác. João Pedro — Diocese de Leiria-Fátima
– Diác. Robson Silva — Diocese de Leiria-Fátima

Com este ato, ficam igualmente suspensos todos os direitos e faculdades próprios do estado clerical, permanecendo, contudo, a obrigação do celibato, salvo se esta tiver sido expressamente dispensada pela competente autoridade eclesiástica.

Este decreto é emitido com profundo pesar, reconhecendo a dignidade e a importância da vocação diaconal e presbiteral como serviço a Cristo e à Sua Igreja. Exortamos, portanto, os demais membros do clero a permanecerem fiéis à sua missão, cumprindo, com zelo, humildade e obediência, os deveres pastorais, a fim de evitar situações que comprometam a missão evangelizadora da Igreja e a edificação do Povo de Deus.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, ao décimo primeiro dia do mês de agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito
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