Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Dicastério para o Clero

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos filhos, Pe. Leandro Guilherme, Pe. Guilherme Borges, Diáconos Richard Eduardo, Felipe Nunes, Mikael Yuri e Hender Paes, do Clero das respectivas Igrejas particulares, e a todos a quem chegar este documento, Paz e Bem!

Apresentados e regularmente instruídos os pedidos e processos administrativos referentes a determinados ministros sagrados destas Igrejas particulares, e cuidadosamente avaliadas as circunstâncias, os antecedentes e as razões invocadas, este Dicastério para o Clero, no exercício da faculdade concedida pelo Sumo Pontífice, à luz dos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, decide e decreta quanto segue:

É concedida a dispensa do estado clerical ao Revmo. Pe. Leandro Guilherme, a seu pedido pessoal, em atenção às razões por ele apresentadas e consideradas justas por esta Sé. Do mesmo modo, por motivo de inatividade prolongada no exercício do ministério sagrado, são dispensados do estado clerical o Revmo. Pe. Guilherme Borges, bem como os Revmos. Diáconos Richard EduardoFelipe NunesMikael Yuri e Hender Paes.

A presente dispensa comporta a perda dos direitos e deveres próprios do estado clerical, permanecendo, todavia, a obrigação do celibato (cf. cân. 291 CIC), salvo disposição contrária expressa neste ou em ulterior decreto pontifício. Os dispensados ficam, igualmente, privados de todos os ofícios, encargos e funções eclesiásticas, bem como de quaisquer faculdades inerentes ao estado clerical.

Este decreto é promulgado com profundo pesar, pois reconhecemos a grandeza e a dignidade da vocação recebida no Sacramento da Ordem, pela qual o ministro sagrado é chamado a anunciar fielmente a Palavra de Deus, a celebrar com devoção os santos mistérios e a servir generosamente o Povo de Deus em comunhão com a Igreja.

Exortamos, portanto, todos os membros do clero a perseverar firmes na sua vocação, vivendo com zelo pastoral, humildade e obediência aos legítimos Pastores, para que, com vida íntegra e testemunho fiel, não se exponham a situações que comprometam a missão evangelizadora confiada pelo Senhor à Sua Igreja.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, aos dois dias do mês de agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito
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