Constituição Apostólica ''Sacrae Disciplinae Custodes'' | Pela qual se promulga o Código de Direito Canônico

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"SACRAE DISCIPLINAE CVSTODES"
PELA QUAL SE PROMULGA O
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

Aos eminentíssimos cardeais,
aos excelentíssimos bispos,
aos reverendíssimos presbíteros e diáconos,
aos seminaristas e todo povo de Deus.

    A Igreja, enquanto Corpo de Cristo, peregrina no mundo, recebe de seu Senhor não apenas a missão de anunciar o Evangelho, mas também a responsabilidade de ordenar, com sabedoria e justiça, a vida do povo de Deus. Neste sentido ressoa na Igreja a expressão mais concreta desta ordem, a disciplina canônica, que é parte viva do ministério pastoral da Igreja, e tem por única e mister finalidade o bem e a salvação das almas (salus animarum), que é sempre a suprema lei da Igreja (cf. ARROBA CONDE, 1989a, p. 44; POMPÉDDA, 1983, p. 216).

    Desde os primórdios, Nossos veneráveis predecessores, foram zelosos guardiões da disciplina eclesiástica, pois sabiam que sem lei clara, a caridade se enfraquece, a comunhão se desfigura e a justiça se corrompe. Com efeito, volta-se com gratidão o nosso pensamento ao ano do Senhor de 2023, quando o Nosso venerável predecessor, João Paulo VI, animado pelo mesmo zelo pastoral e espírito de renovação, anunciou a necessária reforma do Direito Canônico, vindo a promulgá-la no dia 27 de setembro daquele mesmo ano.

    Nos tempos recentes, julgamos necessário, à luz do desenvolvimento pastoral e eclesiológico da Santa Igreja, neste novo tempo do apostolado, revisar e ordenar cuidadosamente as leis que regem sua estrutura, atos litúrgicos, governo, missão e penalidade. Para tanto, com solicitude paterna e movido pelo espírito de reforma, instituímos a Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, por meio do motu proprio Puritas Iuris, de 26 de abril do corrente ano jubilar. Esta que, composta por peritos, canonistas e juízes rotais, trabalhou arduamente com diligência, prudência e fé, ouvindo a tradição, as necessidades pastorais atuais e a jurisprudência canônica da Santa Igreja, com atenção especial à clareza dos textos, ”dado que obrigam todos, não devem conter nada de obscuro ou de ambíguo.” (Gregório IX: Pothast n. 9526 - X, I, 2, 13.)

    O Código, por isso, é fruto de tempos de oração, estudo e colaboração. Nele se harmonizam a fidelidade à tradição jurídica da Igreja e a renovação necessária a um tempo novo de evangelização e vida comunitária.

    Considerando, portanto, a utilidade espiritual e disciplinar desta nova edição, e desejando prover com clareza e segurança o governo da Igreja em todas as suas expressões, usando da plenitude de nossa autoridade apostólica PROMULGAMOS a segunda edição do Código de Direito Canônico, revisto e atualizado com todas as normas atualmente vigentes, segundo o juízo da Pontifícia Comissão por Nós instituída. 

    Estabelecemos que o Código, uma vez publicado por meio desta Constituição, goze de plena força jurídica, devendo ser observado, com fidelidade, por todos os membros da Santa Igreja, com o fim do reto ordenamento, a proteção da unidade, e o incremento da missão pastoral confiada por Cristo Senhor à Sua Esposa.

    Ainda, por meio desta, exortamos que, toda a Igreja, mais estreitamente seus clérigos - e de modo muito particular os veneráveis irmãos no episcopado - se empenhem com diligência em conhecer, aprofundar e aplicar com sabedoria o Direito Canônico, não como norma externa, mas como expressão da justiça a serviço da comunidade e de sua missão evangelizadora. Com efeito, quanto mais os pastores e ministros do povo de Deus forem formados na reta ciência canônica, tanto mais eficaz será o seu serviço pastoral, guiando as almas no caminho da verdade, com prudência, equidade e caridade.

    Deste modo, esperamos que toda Igreja acate com fidelidade as presentes normas, e as aplique corretamente, sem ambiguidade ou omissão, para maior glória de Deus e edificação do Corpo místico de Cristo.

    Invocamos a intercessão de Nossa Mãe Santíssima, como de Santo Ivo, patrono dos canonistas, e de todos os Santos, para que esta nova edição do Direito Canônico produza abundantes frutos de justiça, comunhão e santidade no seio da Igreja, e que, por meio de sua fiel observância, o povo de Deus caminhe com segurança na verdade do Evangelho até alcançar a plenitude da salvação em Cristo.

Dado e Passado em Roma, no vigésimo quinto dia do mês vocacional de agosto do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,
✠ Gabriel card. MONTEIRO,
Secretário de Estado do Vaticano
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