C Â M A R A A P O S T Ó L I C A
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DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que esse nosso DECRETO lerem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando o início do período de Sé Vacante e a preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, bem como a necessidade de maior organização e diligência nas cerimônias relacionadas à Eleição do Romano Pontífice e ao tempo de Sé Vacante, conforme estipulado pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, decidimos, portanto, NOMEAR os seguintes senhores para compor o corpo de Cerimoniários Auxiliares:
I. Monsenhor Ruan Guilherme, Incardinado na Arquidiocese de São Paulo;
Mestre das Celebrações Litúrgicas
II. Monsenhor Alexandre Costa, Incardinado na Arquidiocese de Mariana;
Membro do Corpo de Cerimoniários
III. Cônego Kauan Rodrigues, Incardinado na Diocese de Paris;
Membro do Corpo de Cerimoniários
IV. Cônego Taylsson Pereira, Incardinado na Diocese de Paris;
Membro do Corpo de Cerimoniários
V. Cônego Santiago Santana, Incardinado na Diocese de Paris;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VI. Cônego Igor Silva, Incardinado na Arquidiocese de Aparecida;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VII. Padre Gustavo Teixeira, Incardinado na Diocese de Nova York;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VIII. Padre Jonas Francisco, Incardinado na Arquidiocese de Aparecida;
Membro do Corpo de Cerimoniários
IX. Padre Mateus Pockszevnicki, Incardinado na Diocese de Paris;
Membro do Corpo de Cerimoniários
X. Dom Gabriel dos Santos, Titular de Basti;
Secretário do Colégio Cardinalício
De acordo com o Art. 32.1 [1], os Cerimoniários deverão prestar juramento antes da Missa Pro Eligendo Pontifice, em horário previamente estabelecido, diante do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.
Conforme o Art. 37 [2], caso um Cerimoniário precise afastar-se por motivo justo, deverá comunicar o fato ao Cardeal Camerlengo. A não observância dessa regra resultará em seu afastamento das funções, sendo aplicadas as sanções adequadas após a eleição do próximo Pontífice.
Nos termos do Art. 32 [3], durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares deverão permanecer fora da Capela Sistina, pois apenas os Cardeais Eleitores podem permanecer no interior.
Finalmente, ORDENAMOS que, após a realização do juramento na Capela Paulina perante o Cardeal Camerlengo, todos os mencionados ingressem IMEDIATAMENTE em clausura junto com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta. A saída da clausura será permitida apenas para a participação em Missas Públicas, com retorno obrigatório e imediato ao término das mesmas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a quem não estiver em clausura. Aqueles que infringirem esta ordem serão afastados de suas funções e estarão sujeitos às sanções apropriadas após a eleição do próximo Pontífice, conforme o Art. 36 [4].
Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.
Dado e passado em Roma, na Sé Vacante, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.
✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Bispo de Palestrina
Camerlengo da Câmara Apostólica
Notas Bibliográficas.
[1,2,3,4] - Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis "