Atos de Governo | Nomeação para os Auxiliares ao Santo Conclave

 C Â M A R A   A P O S T Ó L I C A

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 DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

 A todos que esse nosso DECRETO lerem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando o início do período de Sé Vacante e a preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, bem como a necessidade de maior organização e diligência nas cerimônias relacionadas à Eleição do Romano Pontífice e ao tempo de Sé Vacante, conforme estipulado pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, decidimos, portanto, NOMEAR os seguintes senhores para compor o corpo de Cerimoniários Auxiliares:

I. Monsenhor Ruan Guilherme, Incardinado na Arquidiocese de São Paulo;
Mestre das Celebrações Litúrgicas 

II. Monsenhor Alexandre Costa, Incardinado na Arquidiocese de Mariana;
Membro do Corpo de Cerimoniários 

III. Cônego Kauan Rodrigues, Incardinado na Diocese de Paris;
Membro do Corpo de Cerimoniários 

IV. Cônego Taylsson Pereira, Incardinado na Diocese de Paris; 
Membro do Corpo de Cerimoniários 

V. Cônego Santiago Santana, Incardinado na Diocese de Paris;
 Membro do Corpo de Cerimoniários 

VI. Cônego Igor Silva, Incardinado na Arquidiocese de Aparecida;
 Membro do Corpo de Cerimoniários 

VII. Padre Gustavo Teixeira, Incardinado na Diocese de Nova York;
 Membro do Corpo de Cerimoniários

VIII. Padre Jonas Francisco, Incardinado na Arquidiocese de Aparecida;
 Membro do Corpo de Cerimoniários

IX. Padre Mateus Pockszevnicki, Incardinado na Diocese de Paris;
 Membro do Corpo de Cerimoniários

X. Dom Gabriel dos Santos, Titular de Basti;
 Secretário do Colégio Cardinalício

De acordo com o Art. 32.1 [1], os Cerimoniários deverão prestar juramento antes da Missa Pro Eligendo Pontifice, em horário previamente estabelecido, diante do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.

Conforme o Art. 37 [2], caso um Cerimoniário precise afastar-se por motivo justo, deverá comunicar o fato ao Cardeal Camerlengo. A não observância dessa regra resultará em seu afastamento das funções, sendo aplicadas as sanções adequadas após a eleição do próximo Pontífice.

Nos termos do Art. 32 [3], durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares deverão permanecer fora da Capela Sistina, pois apenas os Cardeais Eleitores podem permanecer no interior.

Finalmente, ORDENAMOS que, após a realização do juramento na Capela Paulina perante o Cardeal Camerlengo, todos os mencionados ingressem IMEDIATAMENTE em clausura junto com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta. A saída da clausura será permitida apenas para a participação em Missas Públicas, com retorno obrigatório e imediato ao término das mesmas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a quem não estiver em clausura. Aqueles que infringirem esta ordem serão afastados de suas funções e estarão sujeitos às sanções apropriadas após a eleição do próximo Pontífice, conforme o Art. 36 [4].

Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.

Dado e passado em Roma, na Sé Vacante, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Bispo de Palestrina
Camerlengo da Câmara Apostólica





Notas Bibliográficas.
[1,2,3,4] - Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis "
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