Regimento Interno | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas


_________________________

REGIMENTO INTERNO | DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 
_________________________

ANO JUBILAR DE 2025
“A ESPERANÇA QUE RENOVA”

A todos os irmãos e irmãs de Vida Consagrada e a todos que estas letras leem, paz e bênçãos no Senhor.

Com grande alegria, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas promulga e publica este Regimento Interno, pelo qual auxiliará os a todos no serviço pela promoção vocacional em nosso meio, em prol da vocação religiosa. 

INTRODUÇÃO

O presente Regimento Interno tem como finalidade dispor, de forma clara e organizada, sobre a estrutura, as competências e o funcionamento do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, em conformidade com a Constituição Apostólica Familiae Religiosae II.
 
Este Dicastério, instituído pela Sé Apostólica, exerce sua missão a serviço do Papa no cuidado pastoral dos diversos carismas presentes na vida consagrada e nas sociedades de vida apostólica. Com atenção vigilante e espírito de comunhão, busca promover, discernir, sustentar e acompanhar o florescimento das vocações à consagração, zelando pela fidelidade aos fundadores e pelo vigor espiritual das comunidades, na constante escuta do Espírito Santo.

O Regimento detalha as atribuições dos diversos setores e responsáveis, os procedimentos administrativos, as normas de consulta e decisão, bem como os princípios de colaboração com outros dicastérios e com as Igrejas particulares. Busca-se, com isso, garantir um serviço eficiente, transparente e eclesialmente enraizado na missão universal da Igreja.

A vida consagrada, em suas múltiplas formas, é dom precioso para a edificação do Corpo de Cristo. Este Regimento visa, portanto, assegurar que o trabalho do Dicastério favoreça a autenticidade, a unidade e a fecundidade dos carismas, em fidelidade ao Evangelho e em sintonia com os desafios do nosso tempo.

Capítulo I - Disposições gerais

Art. 1 - Acompanhamento
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica neste Orbe, tem como finalidade promover, acompanhar e zelar pela autenticidade da vida consagrada e das formas comunitárias de seguimento radical de Cristo no território eclesial minecraftiano.

No espírito de comunhão com o Sumo Pontífice e em conformidade com o Magistério da Igreja universal, o Dicastério se dedica ao discernimento e à aprovação canônica de novos institutos e sociedades, à vigilância pastoral sobre a vida interna e o apostolado das comunidades existentes, bem como ao fomento de uma cultura vocacional viva, criativa e fiel à Tradição.

Cabe-lhe, ainda, incentivar a renovação espiritual e missionária dos carismas, encorajando o testemunho evangélico por meio dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, vividos com radicalidade e alegria. No território peculiar da Santa Sé, esse testemunho se expressa de modo singular na construção espiritual e material de comunidades fraternas, no anúncio do Evangelho entre os habitantes, e na edificação de estruturas que manifestem a beleza da consagração a Deus.

Assim, o Dicastério se configura como instrumento de unidade, serviço e discernimento, garantindo que a vida consagrada continue sendo um farol de santidade, profecia e esperança em meio ao mundo digital e além das fronteiras da realidade visível.

Art. 2 - Vocação religiosa
Mesmo neste universo digital da Santa Sé, o chamado de Cristo continua ecoando: “Segue-Me.” A vocação à vida consagrada floresce também neste espaço virtual, onde corações generosos se levantam para viver os conselhos evangélicos e testemunhar o Reino de Deus conectadas pela fé.

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica tem como missão favorecer esse despertar vocacional, oferecendo discernimento, acompanhamento e apoio às expressões legítimas da consagração religiosa. Por meio do reconhecimento canônico de institutos, do incentivo à formação sólida e da promoção de uma cultura vocacional acessível, o Dicastério age como ponte entre o chamado divino e a resposta humana, mesmo dentro das fronteiras do mundo digital.

Assim, este Dicastério não apenas regula, mas inspira: encoraja novas formas de testemunho consagrado, sustenta comunidades religiosas emergentes e promove a santidade no cotidiano de carda Instituto. Ele recorda a todos que, mesmo neste ambiente virtual, é possível viver com radicalidade o Evangelho e consagrar a própria vida a Deus com autenticidade.

Capítulo II - Estrutura Interna do Dicastério 

Prefeito:
O Prefeito exerce, em comunhão com o Sumo Pontífice, a função de moderador principal deste organismo eclesial, tendo como missão coordenar, orientar e garantir o fiel cumprimento das atribuições confiadas ao Dicastério pela Santa Sé.

É responsabilidade do Prefeito:

Zelar pela autenticidade da vida consagrada no território eclesial, promovendo a fidelidade aos carismas fundacionais, à vida de oração, à comunhão e à missão;

Aprovar, em nome da Sé Apostólica, os estatutos, constituições e reconhecimentos canônicos das ordens, congregações e novas formas de vida consagrada que surjam no seio da comunidade;

Acompanhar e avaliar a vida interna das comunidades religiosas, prestando auxílio pastoral, doutrinal e disciplinar sempre que necessário;

Representar oficialmente o Dicastério junto ao Papa;

Promover iniciativas de formação, congressos, encontros e ações vocacionais voltadas à expansão e amadurecimento da vida consagrada neste meio.

Pró-Prefeito:
O Pró-Prefeito do Dicastério é o colaborador imediato do Prefeito, exercendo suas funções em espírito de comunhão, obediência e serviço ao bem da vida consagrada no território da Santa Sé.

Cabe ao Pró-Prefeito:

Auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação das atividades internas do Dicastério, podendo assumir encargos específicos conforme delegação ou necessidade pastoral;

Substituir o Prefeito em sua ausência ou impedimento, garantindo a continuidade das decisões e a estabilidade institucional do organismo;

Promover, junto aos diversos setores do Dicastério, a articulação das comissões, departamentos e serviços voltados à formação, ao discernimento vocacional e à vida fraterna nas comunidades religiosas;

Representar o Dicastério em encontros e iniciativas que não exijam a presença do Prefeito, assegurando a unidade do discurso e o cumprimento da missão confiada pela Sé Apostólica;

Estimular a escuta sinodal entre os membros da vida consagrada, acolhendo sugestões, promovendo o diálogo fraterno e identificando necessidades emergentes nas ordens e congregações.

Secretário:
O Secretário é o responsável por supervisionar e coordenar, sob a autoridade do Prefeito e do Pró-Prefeito, a execução administrativa, documental e funcional das atividades do Dicastério.

São atribuições do Secretário:

Organizar e manter atualizados os arquivos oficiais, registros e correspondências do Dicastério, zelando pela fidelidade e confidencialidade das informações;

Redigir atas, comunicados, instruções e outros documentos necessários à atuação institucional, sempre em conformidade com as diretrizes superiores;

Coordenar a agenda e os expedientes internos do Dicastério, promovendo a ordem e a eficiência no andamento das atividades cotidianas;

Apoiar o Prefeito e o Pró-Prefeito na preparação de audiências, visitas, consultas e reuniões com comunidades religiosas e autoridades eclesiais;

Assegurar a correta tramitação dos processos canônicos e administrativos relacionados à vida consagrada e às sociedades de vida apostólica.

Subsecretário:
O Subsecretário é colaborador direto do Secretário e atua como apoio técnico e pastoral nas funções administrativas e organizacionais do Dicastério.

Compete ao Subsecretário:

Auxiliar na elaboração, revisão e organização de documentos oficiais;

Gerenciar sistemas de comunicação interna e externa do Dicastério, incluindo ofícios, despachos e notificações às comunidades religiosas;

Substituir o Secretário em suas funções, quando necessário, garantindo a fluidez e continuidade dos trabalhos;

Acompanhar os processos que envolvem solicitações de fundações, reconhecimentos ou atualizações estatutárias dos institutos e sociedades de vida consagrada;

Propor melhorias nos procedimentos internos e colaborar com os demais membros do Dicastério em espírito de fraternidade e missão.

Consultores:
Os Consultores constituem um corpo de assessoria teológica, canônica, pastoral e carismática que auxilia o Dicastério em suas decisões mais relevantes.

São funções dos Consultores:

Emitir pareceres técnicos e doutrinários sobre matérias de especial relevância, conforme solicitado pelo Prefeito ou pelo Colégio de Superiores;

Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Dicastério para discutir questões ligadas à vida consagrada e às sociedades de vida apostólica;

Contribuir com seus conhecimentos e experiências para o discernimento de novos caminhos, estruturas e expressões da vida religiosa no contexto da Santa Sé;

Auxiliar na avaliação de propostas de fundação, reforma ou supressão de institutos e comunidades religiosas.

Oficais:
Os Oficiais exercem funções técnicas, administrativas e pastorais sob a supervisão direta do Secretário e do Subsecretário, contribuindo para a realização das tarefas cotidianas e o cumprimento da missão do Dicastério.

São responsabilidades dos Oficiais:

Executar tarefas administrativas, redacionais, processuais e comunicacionais conforme delegação de seus superiores;

Auxiliar na análise e tramitação de documentos e pedidos provenientes das ordens, congregações, comunidades eclesiais e demais instituições religiosas;

Organizar relatórios, dossiês e pareceres que subsidiem as decisões do Prefeito e dos demais responsáveis;

Colaborar na realização de eventos, encontros formativos, audiências e atividades promovidas pelo Dicastério;

Agir com espírito eclesial, confidencialidade e fidelidade à missão da Igreja, mesmo dentro do universo da Santa Sé.

Os Oficiais devem ser pessoas de comprovada idoneidade, formação adequada e espírito de serviço, contribuindo para a fluidez, eficácia e pastoralidade das ações do Dicastério.

Capítulo IIIObjetivo e Atribuições

1. Objetivo do Dicastério
O presente capítulo trata do objetivo central do Dicastério, delineando então, sua missão, campo de atuação e compromisso no exercício de suas funções eclesiásticas no meio virtual. O Dicastério existe para servir à Igreja e ao seu povo, promovendo a fidelidade doutrinal, a organização pastoral e o fortalecimento da vida cristã dentro do âmbito religioso. 

De acordo com a constituição apostólica Prædicationis Ministerium do então Papa Gregório V, explana-se do artigo 67 sobre o Dicastério. A função própria do Dicastério consiste em promover, animar e regular a vivência dos conselhos evangélicos e obediência, enquanto expressos nas diversas formas de vida consagrada legitimamente aprovadas pela autoridade eclesiástica. Além disso, estende-se igualmente à vida e às atividades das Sociedades de Vida Apostólica. Tal competência se exerce em âmbito universal, abrangendo toda a Igreja latina, em consonância com a missão da Sé Apostólica de tutelar, orientar e fomentar os carismas e expressões da consagração religiosa e apostólica, em vista do bem espiritual da Igreja e da fidelidade à sua tradição.

Art. 1
§ 1. Cabe ao Dicastério a competência de aprovar, estabelecer e autorizar a criação válida de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, incluindo aqueles de direito diocesano, cuja ereção depende da permissão do Bispo.
§ 2. O Dicastério possui autoridade para realizar fusões, uniões e extinções dos referidos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
§ 3. Compete ao Dicastério a aprovação e regulamentação de novas formas de vida consagrada, em conformidade com as normas já estabelecidas pelo direito.
§ 4. Além disso, é responsabilidade do Dicastério a criação e dissolução de uniões, confederações e federações de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

2. Atribuições do Dicastério Compete ao Dicastério, dentro de sua jurisdição eclesial:

Art. 2
§ 1.º Compete ao Dicastério promover e zelar pela missão confiada pela Santa Igreja, garantindo que todas as iniciativas estejamem conformidade com a doutrina católica e os princípios do Magistério.

§ 2.º É atribuição do Dicastério coordenar e orientar a vida pastoral dentro de sua esfera de atuação, fornecendo diretrizes claras para o cumprimento das responsabilidades de seus membros.

§ 3.º Cabe ao Dicastério acompanhar a formação espiritual, intelectual e disciplinar 
daqueles que estão sob sua jurisdição, auxiliando no desenvolvimento de uma fé sólida e bem fundamentada.

§ 4.º O Dicastério deve gerir e regulamentar suas atividades internas, estabelecendo normas que assegurem o bom funcionamento e a eficácia das iniciativas pastorais.

§ 5.º Compete ao Dicastério fomentar a comunhão e a unidade com os demais órgãos eclesiásticos, promovendo a colaboração entre bispos, sacerdotes, religiosos e leigos.

§ 6.º A administração dos recursos eclesiais deve ser conduzida com responsabilidade e transparência, garantindo que todas as ações do Dicastério sejam realizadas com zelo e fidelidade ao Evangelho.

§ 7.º O Dicastério deve estabelecer diretrizes para eventos, formações e demais atividades, assegurando que contribuam para a evangelização e o aprofundamento espiritual dos fiéis.

§ 8.º É responsabilidade do Dicastério responder às demandas pastorais e canônicas dentro de sua competência, promovendo a justiça, a caridade e a fidelidade à Igreja. O Dicastério procura que os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica progridam no seguimento de Cristo como é proposto pelo Evangelho, segundo o carisma próprio nascido do espírito do fundador e as sãs tradições, persigam fielmente as finalidades que lhes são próprias e contribuam de maneira eficaz para a edificação da Igreja e a sua missão no mundo.

Capítulo IV - Disposições Finais 

Em nosso meio, a Vida Religiosa transmite um grande papel vocacional. Assíduos na vocação religiosa, é possível discernir nossa vocação na vida real. Conservando a Espiritualidade, buscamos esse labor Apostólico para evangelizar e levar as pessoas a palavra de Deus, como missionários de Sua Palavra. 

"A vida consagrada no Minecraft não é apenas uma escolha pessoal, mas uma resposta ao chamado divino para testemunhar a fé de maneira autêntica e acessível a todos. Ela se manifesta por meio do testemunho comunitário, da oração constante e da dedicação ao serviço dos demais. Os religiosos, organizados em ordens e congregações, vivem a espiritualidade de seus fundadores e aplicam seus ensinamentos na construção de um ambiente que reflita os valores do Reino de Deus." Constituição Apostólica Familiae Religiosae II, Papa Gregório V.

Conscientes da importância da vida consagrada no território da Santa Sé, reafirmamos que ela não é apenas uma representação simbólica, mas um verdadeiro exercício espiritual e formativo, capaz de despertar nos fiéis o discernimento vocacional e o desejo de uma entrega mais profunda a Deus.

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, inspirado pelo Magistério da Igreja e fiel às diretrizes da Constituição Apostólica Familiae Religiosae II, continuará a promover, apoiar e acompanhar cada expressão legítima da vida religiosa neste meio, assegurando que os carismas floresçam com fidelidade, zelo e criatividade.

Os religiosos e religiosas que, neste ambiente digital, consagram-se a Cristo, tornam-se sinal visível da presença de Deus num mundo que também precisa ser evangelizado. Suas orações, suas construções simbólicas, seus momentos de comunidade e missão edificam não apenas servidores e estruturas, mas corações, amizades e caminhos de fé.

Exortamos, pois, todos os membros das ordens, congregações e novas expressões de consagração a permanecerem firmes na oração, perseverantes na comunhão e generosos no serviço. Que o testemunho silencioso e eloquente de suas vidas continue a ser luz no mundo de blocos, mostrando que, mesmo aqui, é possível ser santo.

Promulgado e aprovado em Roma, em audiência com o Sumo Pontífice, que aprovou o predisposto nesse regimento, ao vigésimo terceiro dia - e publicado ao vigésimo sétimo dia - do mês de Julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Em Cristo Jesus, 
Ryan Victor Card. Honorio
Prefeito

Joel Ígor 
Pró-Prefeito 

Ryan Rosa
Secretário
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال