R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DESPACHO - AÇÃO PENAL
PROT N 037/2025
QUEIXA N 002/2025
PROCESSO: 002/2025
PONENTE: Coram, Dom Gabriel Cardeal Monteiro
AUDITOR: Dom Ryan Victor Cardeal Honorio
AUDITOR: Dom Miguel Wandermurem
AUTOR: Dom Marco Antônio Cardeal Martins
RÉU: Padre Breno Pinheiro
RÉU: Diácono Gabriel Henrique
PROCURADOR: Dom Ryan Rosa
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Padre Lucas Soares

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
D E S P A C H O
Tendo em vista o libelo acusatório, apresentado em data de oito de julho de dois mil e vinte e cinco por Sua Eminência Reverendíssima, Dom Marco Antônio Cardeal Martins, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, em desfavor aos réus supra, RECEBO o libelo nos termos do c. 1504 para prosseguir com processamento e julgamento.
CITA-SE os réus, para que tomem ciência da acusação que lhes é imputada e apresentem no polo passivo da presente demanda a contestação da lide, escrita no prazo de 8 dias a contar do recebimento deste despacho.
Adverte-se aos réus que, caso não apresentem sua contestação dentro do prazo peremptório estabelecido, serão considerados reveles, nos termos do direito (cf. c. 1592 §1), e proceder-se-á a publicação da sentença.
Nada obsta, por ora, à continuação do processo penal nos moldes ordinários.
Após, venham-me conclusos para o prosseguimento do processo.