R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DESPACHO - AÇÃO PENAL
PROT N 039/2025
QUEIXA N 002/2025
PROCESSO: 002/2025
PONENTE: Coram, Dom Gabriel Cardeal Monteiro
AUDITOR: Dom Ryan Victor Cardeal Honorio
AUDITOR: Dom Miguel Wandermurem
AUTOR: Dom Marco Antônio Cardeal Martins
RÉU: Padre Breno Pinheiro
RÉU: Diácono Gabriel Henrique
PROCURADOR: Dom Ryan Rosa
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Padre Lucas Soares

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
D E S P A C H O
Tendo sido citados os réus supra, e o procurador apresentado tempestivamente as procurações e a contestação da lide no prazo peremptório estabelecido, e ainda verificando que a peça defensiva contém os elementos essenciais, em conformidade com o disposto no Direito Canônico, faço por bem, RECEBER a contestação apresentada, a qual será oportunamente considerada no juízo de mérito.
CITA-SE o promotor de justiça para que tome ciência desta juntada, para eventual resposta através de parecer, escrito no prazo de 1 dia a contar do recebimento deste despacho.
Ainda DETERMINO que conste nos autos a devida certificação da juntada da contestação e sua numeração.
Nada obsta, por ora, à continuação do processo penal nos moldes ordinários.
Após, venham-me conclusos para o prosseguimento do processo.