Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Dicastério para o Clero

  

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S  



ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Port. 001/2025

 Aos diletos filhos Rafael Rodrigues, Thiago Gabriel e Caio Barbosado Clero da Diocese de Brasília, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Atendendo à solicitação enviada pela Diocese de Brasília, que relata o descumprimento dos compromissos pastorais assumidos no dia da Ordenação por parte dos Srs. Rafael Rodrigues, Thiago Gabriel e Caio Barbosa, este Dicastério, após minuciosa análise da situação do diácono mencionado, emite o presente decreto:

Os reverendos Padres Rafael Rodrigues e Thiago Gabriel e diácono Caio Barbosa foram advertidos várias vezes, devido às, suas inatividade nos eventos diocesanos e na suas negligência no cumprimento de sua missão, coisas que vão totalmente contra ao ministério que assumiram em suas Sagradas Ordenações.

Ademais, tais condutas comprometem gravemente a unidade pastoral e o testemunho público de sua vocação. Tais condutas violam disposições claras do Código de Direito Canônico, entre elas:
  • Cânon 273: Falta de obediência e respeito ao ordinário legítimo.
  • Cânon 275§1: Ausência de comunhão ativa com os outros membros do clero.
  • Cânon 287§2: Falta de empenho no testemunho de comunhão e unidade eclesial.
Diante da gravidade e persistência das referidas faltas, e após o devido processo canônico, este Dicastério para o Clero, nos termos do cânon 290, incisos 2º e 3º, DECLARA a demissão do estado clerical dos Srs. Rafael Rodrigues, Thiago Gabriel e Caio Barbosa, com a dispensa de todas as obrigações decorrentes da ordenação diaconal e presbiteral. 

Este decreto é emitido com grande pesar, pois reconhecemos a dignidade da vocação diaconal como anunciadores da palavra de Deus, sendo colaboradores da ordem Sacerdotal e Episcopal.

Exortamos os demais membros do clero a permanecerem fiéis à sua vocação, cumprindo os deveres pastorais com zelo, humildade e espírito de obediência aos vossos superiores, a fim de evitar situações que comprometam a missão evangelizadora da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos décimo terceiro dias do mês de julho do ano santo dois mil e vinte e cinco.

In Christo Jesus,
Gabriel Mendes
Prefeito
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