Regimento Interno 001/25 | Discaterio para a Promoção da Unidade dos Cristãos

 

DICASTERIUM PRO UNITATE CRHISTIANORUM FOVENDA
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DOM THIAGO MARQUES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI GALTELL
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A UNIDADE DOS CRISTÃOS
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ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

A todos os que essas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º – Natureza do Dicastério

O Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos é um organismo da Cúria Romana, instituído para promover o diálogo ecumênico e fomentar a plena comunhão entre todos os cristãos, em conformidade com os ensinamentos do Concílio Vaticano II e os princípios do Magistério da Igreja Católica.

Art. 2º – Objetivo Principal

O principal objetivo do Dicastério é a promoção da unidade entre os cristãos, segundo a oração de Jesus Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Isso se dá mediante o diálogo teológico, o intercâmbio espiritual e a cooperação pastoral com as Igrejas e Comunidades Eclesiais não católicas.

Capítulo II – Das Competências

Art. 3º – Atribuições do Dicastério

I – Ocupa-se da correta interpretação e fiel aplicação dos princípios ecumênicos e das diretrizes estabelecidas para orientar, coordenar e desenvolver a atividade ecumênica.

II –  Favorece encontros e eventos católicos, nacionais e internacionais, capazes de promover a unidade dos cristãos.

III –  Coordena as iniciativas ecumênicas das outras Instituições curiais, dos Departamentos e das Instituições ligadas à Santa Sé com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais.

IV – Submetidas previamente as questões ao Romano Pontífice, o Dicastério cuida das relações com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais. Promove o diálogo teológico e os colóquios para favorecer a unidade com elas, valendo-se da colaboração de peritos.

V – Visto que o Dicastério, por sua natureza, deve ocupar-se frequentemente de questões inerentes à fé, é necessário que o mesmo proceda de acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé, sobretudo quando se trata de publicar documentos ou declarações.

VI – Zelar pela aplicação dos princípios ecumênicos nos documentos eclesiais, na catequese e na formação dos fiéis.



Capítulo III – Da Estrutura Organizacional

Art. 4º – Composição do Dicastério

O Dicastério é composto por:

I – Prefeito;
II – Pró-Prefeito;
III – Secretário 


Art. 5º – Do Prefeito

Compete ao Prefeito:

•Dirigir o Dicastério;

•Representá-lo junto ao Papa e aos demais organismos;

•Aprovar os documentos oficiais e relatórios anuais.

Art. 6º – Pró - Prefeito e Secretário

Compete ao Pró - Prefeito coadjuvar o Prefeito na gestão e representação do Dicastério, e ao Secretário, quando houver, auxiliar em tarefas específicas conforme delegação.

Capítulo IV – Do Funcionamento

Art. 7º – Reuniões

O Dicastério realiza reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo Prefeito.

Art. 8º – Parcerias e Cooperação

O Dicastério poderá estabelecer convênios e projetos conjuntos com organismos ecumênicos, sempre com a aprovação da Santa Sé.

Art. 9º – Formação e Divulgação

É de responsabilidade do Dicastério promover formação ecumênica para clérigos, religiosos e leigos, bem como publicar materiais e relatórios que ajudem a sensibilizar o Povo de Deus à causa da unidade.

Capítulo V – Disposições Finais

Art. 10º – Aprovação e Alterações

Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Santo Padre e passa a vigorar a partir da sua promulgação oficial.

Art. 11º – Interpretação

Compete ao Prefeito, em comunhão com o Dicastério para os Textos Legislativos, interpretar este Regimento Interno em caso de dúvidas.

Conclusão 

O presente Regimento Interno do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos é expressão do compromisso da Igreja com o mandato de Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Ele orienta, com fidelidade ao Magistério e abertura à ação do Espírito Santo, as estruturas e iniciativas voltadas ao diálogo, à reconciliação e à comunhão entre todos os que professam a fé cristã.

Fiel à tradição da Igreja e atenta aos desafios do tempo presente, esta normativa busca ser instrumento de unidade, serviço e esperança. Seu cumprimento requer discernimento pastoral, espírito de fraternidade e sincera caridade entre todos os envolvidos na missão ecumênica.

Que a Virgem Maria, Mãe da Unidade, e todos os santos intercedam pela plena realização da vontade do Senhor, até que todos os cristãos, reunidos em um só Corpo, glorifiquem a Deus com um só coração e uma só voz.

Sem mais;

Dado na sede do Dicastério em Roma, aos 18 dias do mês de Junho ,no Ano da Graça de Nosso Senhor de Dois mil e Vinte e Cinco.



+Thiago Marques 
Prefeito do Discaterio 

+Dom Eduardo Card. Taras 
Pró- Prefeito do Dicasterio 

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