DICASTERIUM PRO UNITATE CRHISTIANORUM FOVENDA
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DOM THIAGO MARQUES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI GALTELL
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A UNIDADE DOS CRISTÃOS
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ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
A todos os que essas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Capítulo I – Da Natureza e Finalidade
Art. 1º – Natureza do Dicastério
O Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos é um organismo da Cúria Romana, instituído para promover o diálogo ecumênico e fomentar a plena comunhão entre todos os cristãos, em conformidade com os ensinamentos do Concílio Vaticano II e os princípios do Magistério da Igreja Católica.
Art. 2º – Objetivo Principal
O principal objetivo do Dicastério é a promoção da unidade entre os cristãos, segundo a oração de Jesus Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Isso se dá mediante o diálogo teológico, o intercâmbio espiritual e a cooperação pastoral com as Igrejas e Comunidades Eclesiais não católicas.
Capítulo II – Das Competências
Art. 3º – Atribuições do Dicastério
I – Ocupa-se da correta interpretação e fiel aplicação dos princípios ecumênicos e das diretrizes estabelecidas para orientar, coordenar e desenvolver a atividade ecumênica.
II – Favorece encontros e eventos católicos, nacionais e internacionais, capazes de promover a unidade dos cristãos.
III – Coordena as iniciativas ecumênicas das outras Instituições curiais, dos Departamentos e das Instituições ligadas à Santa Sé com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais.
IV – Submetidas previamente as questões ao Romano Pontífice, o Dicastério cuida das relações com as outras Igrejas e Comunidades eclesiais. Promove o diálogo teológico e os colóquios para favorecer a unidade com elas, valendo-se da colaboração de peritos.
V – Visto que o Dicastério, por sua natureza, deve ocupar-se frequentemente de questões inerentes à fé, é necessário que o mesmo proceda de acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé, sobretudo quando se trata de publicar documentos ou declarações.
VI – Zelar pela aplicação dos princípios ecumênicos nos documentos eclesiais, na catequese e na formação dos fiéis.
Capítulo III – Da Estrutura Organizacional
Art. 4º – Composição do Dicastério
O Dicastério é composto por:
I – Prefeito;
II – Pró-Prefeito;
III – Secretário
Art. 5º – Do Prefeito
Compete ao Prefeito:
•Dirigir o Dicastério;
•Representá-lo junto ao Papa e aos demais organismos;
•Aprovar os documentos oficiais e relatórios anuais.
Art. 6º – Pró - Prefeito e Secretário
Compete ao Pró - Prefeito coadjuvar o Prefeito na gestão e representação do Dicastério, e ao Secretário, quando houver, auxiliar em tarefas específicas conforme delegação.
Capítulo IV – Do Funcionamento
Art. 7º – Reuniões
O Dicastério realiza reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo Prefeito.
Art. 8º – Parcerias e Cooperação
O Dicastério poderá estabelecer convênios e projetos conjuntos com organismos ecumênicos, sempre com a aprovação da Santa Sé.
Art. 9º – Formação e Divulgação
É de responsabilidade do Dicastério promover formação ecumênica para clérigos, religiosos e leigos, bem como publicar materiais e relatórios que ajudem a sensibilizar o Povo de Deus à causa da unidade.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 10º – Aprovação e Alterações
Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Santo Padre e passa a vigorar a partir da sua promulgação oficial.
Art. 11º – Interpretação
Compete ao Prefeito, em comunhão com o Dicastério para os Textos Legislativos, interpretar este Regimento Interno em caso de dúvidas.
Conclusão
O presente Regimento Interno do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos é expressão do compromisso da Igreja com o mandato de Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Ele orienta, com fidelidade ao Magistério e abertura à ação do Espírito Santo, as estruturas e iniciativas voltadas ao diálogo, à reconciliação e à comunhão entre todos os que professam a fé cristã.
Fiel à tradição da Igreja e atenta aos desafios do tempo presente, esta normativa busca ser instrumento de unidade, serviço e esperança. Seu cumprimento requer discernimento pastoral, espírito de fraternidade e sincera caridade entre todos os envolvidos na missão ecumênica.
Que a Virgem Maria, Mãe da Unidade, e todos os santos intercedam pela plena realização da vontade do Senhor, até que todos os cristãos, reunidos em um só Corpo, glorifiquem a Deus com um só coração e uma só voz.
Sem mais;
Dado na sede do Dicastério em Roma, aos 18 dias do mês de Junho ,no Ano da Graça de Nosso Senhor de Dois mil e Vinte e Cinco.
+Thiago Marques
Prefeito do Discaterio
+Dom Eduardo Card. Taras
Pró- Prefeito do Dicasterio