GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
DECRETO PONTÍFICIO
REVOGAÇÃO DA PORTARIA 05/2025 DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS,
LEVANTAMENTO DE CENSURA E ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Ao Povo de Deus presente em Minecraft,
aos Eminentíssimos Cardeais,
aos Veneráveis Irmãos no Episcopado,
e particularmente aos Oficiais do Dicastério para os Bispos,
Com profunda indignação e pesar tomamos ciência de fatos gravíssimos que, por desleixo, imprudência e flagrante falta de discernimento pastoral e jurídico, resultaram na promulgação da iníqua Portaria 05/2025 do Dicastério para os Bispos, que dispunha sobre a reabilitação e reintegração de dois prelados anteriormente afastados de seus encargos eclesiásticos.
Informações posteriores, deliberadamente omitidas ou, no mínimo, ignoradas com inaceitável leviandade, indicam que um dos referidos prelados, Dom Karlos Daniel, havia aderido a outra comunidade eclesial separada da comunhão da Santa Igreja, incorrendo assim em cisma — delito que, de acordo com o cânon 751 do Código de Direito Canônico, atrai a excomunhão latae sententiae, nos termos do cânon 1364 §1.
Ora, é doutrina perene da Igreja que nenhum fiel pode ser reabilitado, menos ainda restituído ao estado clerical ou ao episcopado, enquanto permanecer sob o peso de censura canônica gravíssima, como a excomunhão. A profissão de fé realizada por Dom Karlos Daniel, por conseguinte, é canonicamente nula, não apenas por viciar-se de simulação, mas por ter sido feita em estado de ruptura objetiva com a Igreja Católica em Minecraft. A gravidade do erro é agravada pela desastrosa conivência do Dicastério, cuja função é proteger o colégio episcopal, não profaná-lo.
Fazendo, desse modo, o uso da nossa autoridade apostólica, enquanto sucessor do Bem-Aventurado, Apóstolo São Pedro, DECRETAMOS, portanto, o seguinte:
- É revogada integralmente e com efeito imediato a Portaria 05/2025 do Dicastério para os Bispos, ficando nulas todas as suas disposições, especialmente no que tange à reintegração de Dom Karlos Daniel.
- É suspenso ad cautelam o processo de reabilitação do outro prelado mencionado na mesma portaria, até que se esclareça plenamente a sua situação canônica, mediante parecer do Tribunal da Rota Romana.
- Fica levantada por autoridade apostólica, a excomunhão latae sententiae que pesava sobre Dom Karlos Daniel, ou seja ipso facto, não como reconhecimento de mérito, mas por clemência e em vista de um processo canônico posterior, que deverá ser conduzido rigorosamente, no foro judicial, pelo Tribunal da Rota Romana.
- Determina-se que Dom Karlos Daniel seja citado formalmente e compareça perante o mesmo Tribunal, a fim de que se apurem com clareza todos os atos cometidos durante o período de cisma, inclusive a omissão intencional da verdade diante da Cúria Romana.
- Ordenamos ainda ao Dicastério para os Bispos que revise imediatamente seus protocolos de averiguação, e que seus responsáveis respondam em relatório à Sé Apostólica, justificando as falhas inadmissíveis cometidas nesta ocasião.
A Igreja não é refém da diplomacia nem da ingenuidade. É templo da Verdade. A Santa Sé não tolera duplicidade de vida, nem silêncio cúmplice diante de escândalos que afetam a integridade do Sagrado Ministério e o bom governo da Esposa de Cristo. Que os bispos sejam pastores prudentes e fiéis, não homens de impulsos frágeis ou palavras vazias. E que os que erraram, arrependam-se sinceramente — pois a misericórdia jamais será porta aberta à desordem.
Que a Virgem Santíssima, a Senhora da Justiça seja intermédio para a nossa vida e relação com Deus.
Dado e Passado em Roma, no quarto dia do mês de maio do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado. III Domingo da Páscoa.
✠ Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvsn