S U P R E M U M T R I B U N A L
S I G N A T U R A E A P O S T O L I C A E
DOM SAMUEL HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI VARTABA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. 01/2025
No exercício das faculdades que me são conferidas como Prefeito deste Tribunal, compete-me proceder à nomeação dos Juízes Auditores e demais oficiais que, com imparcialidade, prudência e integridade, contribuem para a reta administração da justiça eclesiástica.
Atendendo ao que apresenta a tradição jurídica da Igreja e em fidelidade ao mandato do Sucessor de Pedro, estas nomeações visam garantir a diligência e a equidade no discernimento das causas confiadas a este Tribunal, de modo que a reta interpretação e aplicação do direito sejam sempre orientadas pelo espírito de justiça e caridade, em benefício do bem das almas e da ordem canônica.
Segue, portanto, o decreto de nomeação dos digníssimos membros que, doravante, exercerão as suas funções neste Tribunal Apostólico, com fidelidade ao seu múnus e em plena comunhão com o magistério da Igreja.
Deste modo, e ainda em conformidade do Regimento Interno desta corte, NOMEIO os seguintes senhores para os respectivos ofícios.
Art. 1 - NOMEIA-SE
§1. Para o ofício de Juízes Auditores do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica nomeio os seguintes senhores:
I. Padre Lucas Tristan, para o ofício de I Juiz Auditor do referido Tribunal;
II. Padre José Roberto, para o ofício de II Juiz Auditor do referido Tribunal;
III. Padre João Victor, para o ofício de III Juiz Auditor do referido Tribunal;
§2. Para os ofícios do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica nomeio os seguintes senhores:
I. Dom Gabriel Santos, para o ofício de Secretário do referido Tribunal;
II. Dom Thiago Marques, para o ofício de Promotor de Justiça do referido Tribunal;
III. Padre Vinícius Ribeiro, para o ofício de Advogado do referido Tribunal;
Art. 2 - A nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dizemos que todos os Auditores que hoje assumem este oficio deverão receber a Posse.
Que o Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de Santo Ivo padroeiro da Justiça eclesiástica, conceda a cada um a graça necessária para o cumprimento diligente e frutuoso do ofício que vos foi confiado.