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Decreto de Suspensão | Prot. 004/2025 | Nunciatura Apostólica no Brasil

 


A P O S T O L I C A E   N U N C I A T O   I N   B R A S I L I A

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DOM GABRIEL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI BASTI
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
NÚNCIO APOSTÓLICO ELEITO PARA O BRASIL


A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!


DECRETO DE SUSPENSÃO A DIVINIS
Referente ao Revmo. Pe. Kauan Rodrigues


PROT. 004/25
10 de Abril de 2025

  

Ao Reverendíssimo Padre Kauan Rodrigues, até então, incardinado à Prelazia do Rio de Janeiro


« A Igreja, no zelo por sua missão e no cuidado com seus ministros, confere aos sacerdotes a responsabilidade de serem testemunhas fiéis de Cristo e pastores dedicados ao rebanho que lhes foi confiado. Esta nobre vocação exige um compromisso ininterrupto com o serviço litúrgico, pastoral e espiritual

O Senhor Jesus Cristo, que nos chamou a ser pastores do Seu rebanho e nos exorta a cuidar das almas com diligência e amor, conforme está escrito em 1 Pedro 5:2-3: "Pastoreai o rebanho de Deus que está entre vós, não por força, mas voluntariamente; nem por ganância, mas de ânimo pronto; nem como dominadores sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho."


Após cuidadosa deliberação e análise dos acontecimentos que levaram a esta decisão, com a autoridade conferida a mim pela Sé Apostólica e pelo Sumo Pontífice, Gregório V, havemos por bem decretar o que segue: 
Conforme o disposto no cân. 1333 do Código de Direito Canônico, DECRETA-SE, por meio desta, a suspensão a divinis do Rev. Pe. Kauan Rodrigues, pelo período de 7 (sete) dias a contar da data de recepção deste decreto, nos seguintes termos:


  1. Proibição de exercer todos os atos do poder de ordem e do poder de regime, incluindo a celebração de sacramentos, sacramentais, pregações públicas e quaisquer outras atividades vinculadas ao estado sacerdotal.
  2.  Esta suspensão tem efeito imediato e vigorará pelo período de 7 (sete) dias, durante os quais os sacerdotes deverão apresentar-se às respectivas autoridades eclesiásticas com um plano claro e concreto para retomada de suas funções pastorais.
  3. Caso não haja resposta ou manifestação concreta de compromisso ao término do prazo estabelecido, serão tomadas as medidas canônicas subsequentes, podendo estas incluir a demissão do estado clerical.
  4. Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste decreto, seja pela realização de atos proibidos durante o período de suspensão, seja pela omissão no cumprimento das orientações apresentadas, considerar-se-á configurada grave desobediência às normas canônicas e à autoridade eclesiástica.


Portanto, recomendamos que durante este período de suspensão haja um tempo dedicado à oração e à meditação sobre a vocação sacerdotal. Que seja um momento propício para refletir sobre as responsabilidades do ministério e buscar reconciliação com Deus e com a comunidade.


Dado e Passado em Brasília, na Sede da Nunciatura aos sete dias do mês de abril do Ano Jubilar de 2025.


In Christo Iesus

Dom Gabriel dos Santos 
Tituli di Basti
Núncio Apostólico Eleito para o Brasil



Eu o subscrevo:
Pe. Gabriel Dias
Secretário da Nunciatura
 Apostólica no Brasil