A P O S T O L I C A E N U N C I A T O I N B R A S I L I A
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POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI BASTI
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
NÚNCIO APOSTÓLICO ELEITO PARA O BRASIL
A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!
Referente ao Revmo. Pe. Kauan Rodrigues
10 de Abril de 2025
Ao Reverendíssimo Padre Kauan Rodrigues, até então, incardinado à Prelazia do Rio de Janeiro
« A Igreja, no zelo por sua missão e no cuidado com seus ministros, confere aos sacerdotes a responsabilidade de serem testemunhas fiéis de Cristo e pastores dedicados ao rebanho que lhes foi confiado. Esta nobre vocação exige um compromisso ininterrupto com o serviço litúrgico, pastoral e espiritual
O Senhor Jesus Cristo, que nos chamou a ser pastores do Seu rebanho e nos exorta a cuidar das almas com diligência e amor, conforme está escrito em 1 Pedro 5:2-3: "Pastoreai o rebanho de Deus que está entre vós, não por força, mas voluntariamente; nem por ganância, mas de ânimo pronto; nem como dominadores sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho."
Conforme o disposto no cân. 1333 do Código de Direito Canônico, DECRETA-SE, por meio desta, a suspensão a divinis do Rev. Pe. Kauan Rodrigues, pelo período de 7 (sete) dias a contar da data de recepção deste decreto, nos seguintes termos:
- Proibição de exercer todos os atos do poder de ordem e do poder de regime, incluindo a celebração de sacramentos, sacramentais, pregações públicas e quaisquer outras atividades vinculadas ao estado sacerdotal.
- Esta suspensão tem efeito imediato e vigorará pelo período de 7 (sete) dias, durante os quais os sacerdotes deverão apresentar-se às respectivas autoridades eclesiásticas com um plano claro e concreto para retomada de suas funções pastorais.
- Caso não haja resposta ou manifestação concreta de compromisso ao término do prazo estabelecido, serão tomadas as medidas canônicas subsequentes, podendo estas incluir a demissão do estado clerical.
- Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste decreto, seja pela realização de atos proibidos durante o período de suspensão, seja pela omissão no cumprimento das orientações apresentadas, considerar-se-á configurada grave desobediência às normas canônicas e à autoridade eclesiástica.
Portanto, recomendamos que durante este período de suspensão haja um tempo dedicado à oração e à meditação sobre a vocação sacerdotal. Que seja um momento propício para refletir sobre as responsabilidades do ministério e buscar reconciliação com Deus e com a comunidade.
Dado e Passado em Brasília, na Sede da Nunciatura aos sete dias do mês de abril do Ano Jubilar de 2025.
In Christo Iesus
Tituli di Basti
Núncio Apostólico Eleito para o Brasil