C Â m a r a A p o s t ó l i c a
De acordo com o Art. 32.1 [1], os Cerimoniários deverão prestar juramento antes da Missa Pro Eligendo Pontifice, em horário previamente estabelecido, diante do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.
Conforme o Art. 37 [2], caso um Cerimoniário precise afastar-se por motivo justo, deverá comunicar o fato ao Cardeal Camerlengo. A não observância dessa regra resultará em seu afastamento das funções, sendo aplicadas as sanções adequadas após a eleição do próximo Pontífice.
Nos termos do Art. 32 [3], durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares deverão permanecer fora da Capela Sistina, pois apenas os Cardeais Eleitores podem permanecer no interior.
Finalmente, ORDENAMOS que, após a publicação desta nomeação, todos os mencionados ingressem IMEDIATAMENTE em clausura junto com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta. A saída da clausura será permitida apenas para a participação em Missas Públicas, com retorno obrigatório e imediato ao término das mesmas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a quem não estiver em clausura. Aqueles que infringirem esta ordem serão afastados de suas funções e estarão sujeitos às sanções apropriadas após a eleição do próximo Pontífice, conforme o Art. 36 [4].
Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.
Dado e passado em Roma, na Sé Vacante, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.