Atos de Governo | Nomeação para os Auxiliares ao Santo Conclave

C Â m a r a   A p o s t ó l i c a

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 DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

 A todos que esse nosso DECRETO lerem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando o início do período de Sé Vacante e a preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, bem como a necessidade de maior organização e diligência nas cerimônias relacionadas à Eleição do Romano Pontífice e ao tempo de Sé Vacante, conforme estipulado pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, decidimos, portanto, NOMEAR os seguintes senhores para compor o corpo de Cerimoniários Auxiliares:

I. Frei Victor Lucas, O.Carm., Incardinado na Arquidiocese de Aparecida;
Mestre das Celebrações Litúrgicas 

II. Cônego Matheus Matos, Incardinado na Arquidiocese de São João del Creeper;
Membro do Corpo de Cerimoniários 

III. Cônego José Leandro, Incardinado na Diocese de Leiria-Fátima;
Membro do Corpo de Cerimoniários 

IV. Cônego Alexandre Costa, Incardinado na Arquidiocese de Mariana; 
Membro do Corpo de Cerimoniários 

V. Padre Kauan Rodrigues, Incardinado na Arquidiocese de São Paulo;
 Membro do Corpo de Cerimoniários 

VI. Cônego Gabriel dos Santos, Incardinado na Arquidiocese de São Paulo;
 Secretário do Colégio Cardinalício

De acordo com o Art. 32.1 [1], os Cerimoniários deverão prestar juramento antes da Missa Pro Eligendo Pontifice, em horário previamente estabelecido, diante do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.

Conforme o Art. 37 [2], caso um Cerimoniário precise afastar-se por motivo justo, deverá comunicar o fato ao Cardeal Camerlengo. A não observância dessa regra resultará em seu afastamento das funções, sendo aplicadas as sanções adequadas após a eleição do próximo Pontífice.

Nos termos do Art. 32 [3], durante o Conclave, os Cerimoniários Auxiliares deverão permanecer fora da Capela Sistina, pois apenas os Cardeais Eleitores podem permanecer no interior.

Finalmente, ORDENAMOS que, após a publicação desta nomeação, todos os mencionados ingressem IMEDIATAMENTE em clausura junto com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta. A saída da clausura será permitida apenas para a participação em Missas Públicas, com retorno obrigatório e imediato ao término das mesmas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou transmissão de informações a quem não estiver em clausura. Aqueles que infringirem esta ordem serão afastados de suas funções e estarão sujeitos às sanções apropriadas após a eleição do próximo Pontífice, conforme o Art. 36 [4].

Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.

Dado e passado em Roma, na Sé Vacante, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale
Camerlengo da Câmara Apostólica




Notas Bibliográficas.
[1,2,3,4] - Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis "
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