DOM GIOVANNI AGUILAR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!
DECRETO DE SUSPENSÃO A DIVINIS
Referente aos Reverendíssimos Pe. Gabriel Torres e Alerrandro Alves
Prot. N. 015
02 de dezembro de 2024
Aos Reverendíssimos Pe. Gabriel Torres e Alerrandro Alves, paz e bem!
«O ministério sacerdotal é uma vocação sublime que exige de seus ministros zelo, dedicação pastoral e fidelidade ao serviço da Igreja e do Povo de Deus. A negligência no exercício do ministério compromete o testemunho do Evangelho e a missão confiada por Cristo à sua Igreja.
Após análise detalhada, verificou-se que ambos, Pe. Gabriel Torres, incardinado na Arquidiocese de Mariana, e Pe. Alerrandro Alves, incardinado na Arquidiocese de Aparecida, encontram-se em estado prolongado de inatividade, deixando de cumprir os deveres pastorais e litúrgicos inerentes ao sacerdócio.
Com base no cân. 1333 do Código de Direito Canônico, e com a devida autorização das respectivas autoridades eclesiásticas, DECLARO, por meio deste decreto, a suspensão a divinis dos mencionados sacerdotes, nos seguintes termos:
- Proibição de exercer todos os atos do poder de ordem e do poder de regime, incluindo a celebração de sacramentos, sacramentais, pregações públicas e quaisquer outras atividades vinculadas ao estado sacerdotal.
- Esta suspensão tem efeito imediato e vigorará pelo período de 10 (dez) dias, durante os quais os sacerdotes deverão apresentar-se às respectivas autoridades eclesiásticas com um plano claro e concreto para retomada de suas funções pastorais.
- Caso não haja resposta ou manifestação concreta de compromisso ao término do prazo estabelecido, serão tomadas as medidas canônicas subsequentes, podendo estas incluir a demissão do estado clerical.
- Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste decreto, seja pela realização de atos proibidos durante o período de suspensão, seja pela omissão no cumprimento das orientações apresentadas, considerar-se-á configurada grave desobediência às normas canônicas e à autoridade eclesiástica.
Este decreto não tem por objetivo a punição, mas a correção fraterna, visando a renovação do zelo sacerdotal e a restauração da comunhão com a missão da Igreja.
Rogamos a Deus que este período de suspensão sirva como um momento de discernimento, possibilitando que vossas vocações sejam vividas de forma plena e fiel ao serviço de Cristo e de sua Igreja.
Que Maria Santíssima, Padroeira do Brasil e Mãe dos Sacerdotes, vos ilumine e interceda por vós neste tempo de reflexão e conversão.
Em Jesus,