Despacho - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 052/2024 - Tribunal da Rota Romana

 

ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

DESPACHO 
RECEBIMENTO DE AÇÃO
DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 052/2024

Relator: Dom Eduardo;
Requerente: Sr. Gabriel Nogueira;
Interessado: Dom Victor Gabriel Card. Santos;
Interessado: Dom Miguel Wandermuren;
Auxiliar: Dom Vinicius 

Dado o ingresso da ação de Reanálise de Excomunhão promovida pelo Sr. Gabriel Nogueira, excomungado em latae sententiae, acolho a solicitação de reanálise do estado canônico do Requerente e determino que a presente ação seja processada.

INTIMAM-SE os interessados e o auxiliar designado para elaborar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste despacho, um parecer claro e fundamentado sobre o estado canônico do Sr. Requerente. Este parecer deve abordar a procedência ou improcedência do pedido de levantamento da excomunhão.

Os interessados devem apresentar o referido parecer na sede da Chancelaria do Tribunal antes do vencimento do prazo estipulado.

ADVERTE-SE que, caso o prazo decorra sem manifestação, os autos serão considerados conclusos para sentença com base nos elementos disponíveis.

Que a devida análise se realize com justiça e equidade, iluminada pela graça do Espírito Santo, de modo a refletir a verdade e a misericórdia da Igreja, assegurando a integridade dos procedimentos canônicos.

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI,
ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano da Graça de 2024.

Tituli di Medelitana
II Juiz Auditor

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