Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 018/2024 | Tribunal da Rota Romana

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

SENTENÇA
AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 018/2024

Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Requerente: Sr. Joel Ígor;
Interessado: Dom Victor Gabriel Card. Santos;
Interessado: Dom Gustavo Card. Paes;
Auxiliar: Pe. Matheus Matos.

Tendo-se sob vista a Ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Joel Ígor ao qual o mesmo julgou o seu caso de reanálise procedente, e o enviou para este Tribunal Apostólico afim de que, o Relator do caso a julgue com imparcialidade e tendo em vista as argumentações do Sr. Requerente e dos Interessados PUBLICO pelas faculdades a mim atribuídas, ipso facto a SENTENÇA do Sr. Requerente.

O Sr. Requerente mostrou-se arrependido de suas ações contraditórias, e de desobediência a Santa Sé Apostólica, e manifestou seu desejo de reentrar em Comunhão com a Santa Igreja.

Este exposto e eminentíssimo Relator recebeu a ação através de Despacho, tendo-se em vista a verificação dos pressupostos para a ação, intimei dois interessados para num prazo de cinco (5) dias me apresentarem o parecer de modo individual no Palácio da Chancelaria, veio até mim a elaboração dos pareceres.   

O Sr. Requerente apresentou a nós uma Solicitação de um Processo para a Retirada de Excomunhão imposta automaticamente a ele pela Sé Apostólica, argumentou que sua problemática foi envolvimentos com Cismas e que se sentiu arrependido de suas Ações e manifestou sua vontade de entrar em Comunhão novamente Conosco. Além disso o Sr. Requerente alegou que não tinha conhecimento da gravidade de uma ação Cismática e suas consequências.  

O Primeiro Interessado Dom Victor Gabriel Card. Santos não demonstrou sua opinião, e não pode entregar o devido parecer.

, o Segundo Interessado Dom Gustavo Card. Paes mostrou-se favorável ao processo de Retirada de excomunhão do Sr. Requerente, alegando em seu parecer que o Sr. Requerente mostrou-se um Presbítero muito ativo em seu Ministério, e que sua contribuição e presença constante na Igreja renderam bons frutos, entretanto ainda sim alegou que o Sr. Requerente mostrou-se indeciso em determinada parte de seu Ministério e que o governo da Arquidiocese na qual pertencia não ficou sabendo de seu envolvimento num Cisma. Para findar o Sr. Interessado alegou que o Sr. Requerente pode mostrar-se um bom colaborador para a igreja com acompanhamento do governo Diocesano.

Analisando de forma geral o Parecer, de fato o Sr. Requerente demonstrou ser um Presbítero muito ativo, e eficiente em seu Ministérioe realmente pode continuar colaborando com nossa Missão de Evangelização só deve tomar mais precaução e responsabilidade em suas medidas tomando ciência daquilo que é correto e incorreto e buscando sempre centralizar Cristo em seu Ministério. 

Complementando, considero para findar a Sentença que o Sr. Requerente agora retornado em nosso Apostolado que ele possa contribuir de maneira positiva e dar bons frutos em nossa Missão de Evangelização, que possa separar o "joio do trigo" e se arrepender de maneira sincera de seus atos e que não os volte a cometer. 

Ainda mais, como nos obriga a Lei Eclesial considero o Cânone 168 que visa a Justiça e Misericórdia promovidas pelo Tribunal.

Mantendo-me imparcial no processo considero que o Sr. Requerente mostrou-se arrependido das suas ações.

Observo Ab ovo, os requisitos para a Ação de Reanálise de Excomunhão sendo destes:

I) O Verdadeiro arrependimento do excomungado pela prática do ilícito que ensejou sua excomunhão;

II) O Completo abandono do ilícito vetor da excomunhão.

Ex positisJULGO PROCEDENTE o pedido de retirada de excomunhão requerido pelo sacerdote excomungado ipso facto, Sr. Joel Ígor e ainda mais CONSIDERO:

I - RETIRO a excomunhão latae sententiae do Sr. Joel Ígor reservada pela Sé Apostólica ipso facto bem-como retiro todos os efeitos e condições da excomunhão;

II - SOLICITO um decreto formal da Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente;

III - SOLICITO a Congregação para o Clero para incardina-lo numa circunscrição eclesiástica;

V - CONCEDO permissão ao Sr. Requerente de procurar a Congregação para a Unidade dos Cristãos afim de reformular suas ideias e ideais.

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo terceiro dia do mês de Junho do ano da Graça de 2024.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano

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