Cidade do Vaticano
11 de Fevereiro de 2024
Aos caríssimos irmãos seminaristas, diáconos, presbíteros, bispos, cardeais, e demais autoridades da Santa Igreja Católica, em especial aos Cerimoniários Pontifícios, e a todos os que lerem este estatuto, Saudações e Bênçãos vindas do Céu.
ESTATUTO DO DEPARTAMENTO PARA AS
CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE
PROÊMIO
É conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior importância, que haja um ministro competente ou mestre de cerimônias, responsável pelo bom ordenamento das ações sagradas, ao qual pertence velar para que as mesmas sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e piedade.
Destarte, o cerimoniário é de suma importância para o bom andamento da sagrada liturgia. Deve ser extremamente atento e, sobretudo, discreto em suas ações. Deve compreender o rito que se celebram no dia e o que ocorre na celebração, sendo responsável pela organização local, sendo imprescindível para que a celebração se realize da melhor forma possível. Caso o cerimoniário não compreenda o rito da celebração, ficará desorientado, pois ela necessita de uma harmonia que é transmitida pelo cerimoniário.
Portanto, considerando as atuais condições do corpo dos Cerimoniários Pontifícios, e sua atualização, publicamos o devido Estatuto para o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice:
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1° É dever de cada cerimoniário manter respeito mútuo, a fim de promover a comunhão entre todos os membros. Caso ocorra algum ato de desrespeito, deve ser comunicado às autoridades competentes, para que o caso possa ser devidamente analisado.
2° A responsabilidade de cada cerimoniário é essencial para o bom funcionamento do Departamento. A ausência de um cerimoniário compromete o andamento das celebrações. Caso um cerimoniário não possa participar de uma celebração, deve notificar o Mestre de Cerimônias com antecedência. O cerimoniário que faltar a três celebrações papais seguidas, sem justificativa plausível, será Desligado do Departamento.
3° A seriedade dos cerimoniários é fundamental nas celebrações litúrgicas, pois eles devem evitar qualquer comportamento anti-litúrgico que possa prejudicar o andamento da celebração.
4° Os cerimoniários devem ser discretos durante as celebrações, evitando qualquer comportamento que possa chamar a atenção, como: andar desnecessariamente, usar placas desnecessárias ou se movimentar excessivamente. Além disso, devem evitar qualquer atitude que possa desviar o foco do presidente ou dos participantes da celebração.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art. 1 -
Pela constituição da Igreja do Senhor, é exigido que a mesma vise o trabalho incessante para a glorificação de Deus e fortificação da fé. Para tal realização desse preceito, o Sumo Pontífice, enquanto portador de Cristo no mundo e nas comunidades eclesiais, necessita de membros que se unam em comunhão para o bom pastoreio do rebanho enquanto celebra os mistérios de Cristo e seus originários.
- Art. 2 -
O corpo de cerimoniários pontifícios contribui para a excelência das celebrações em que Cristo se manifesta pela utilização dos homens e de seus servos, participando assim dos eventos realizados que envolvem o Sucessor de Pedro, e quando solicitado, do Colégio Cardinalício, na jornada rumo aos Céus, bem como tal, eventos celebrativos da agenda pontifícia, celebrações eucarísticas, visitas apostólicas, e outras celebrações sagradas no Vaticano.
- Art. 3 -
O Departamento para as Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice tem como objetivo e competência acompanhar e auxiliar o Santo Padre em suas celebrações litúrgicas em que o qual estiver celebrando ou presidindo. Os Cerimoniários Pontifícios são uma peça fundamental na Igreja que trabalha diretamente com o Santo Padre, auxiliando a garantir que todas a Cerimonias e Liturgias sejam realizadas com a máxima precisão e respeito.
- Art. 4 -
O Departamento para as Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, constituída e erecta pela Santa Sé, da qual depende, tem a sua sede no Estado da Cidade do Vaticano. Este Departamento tem a finalidade de suprir as necessidades de fazer com que as celebrações pontifícias ocorram com maior maestria. O cerimoniário irá garantir que o que se celebra esteja de acordo com a liturgia, orientando e garantindo a solenidade, ou não, que se é celebrada. Portanto, busca a essência dos diversos ministérios e eventos com cunhos religiosos.
- Art. 5 -
O Departamento é presidido pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, de nomeação pontifícia, que exercerá por tempo indeterminado o ofício, até que seja nomeado um novo Mestre. Compõem este departamento: A Capela Musical Pontifícia Sistina, e um número suficiente de clérigos que possam auxiliar com as celebrações do Sumo Pontífice, Beatíssimo Pai. Também existem os Alfaiates Pontifícios, que são responsáveis pela confecção das vestes usadas nas celebrações papais. (Todos estes de nomeação do Mestre de Cerimônias).
Portanto:
§1. O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, nomeado pelo Romano Pontífice, têm a missão de administrar o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, e deve se fazer presente em todas as celebrações em que o Sumo Pontífice estiver presidindo, mas quando estiver impossibilitado, ou legitimamente impedido, designará outro cerimoniário que possa ocupar tal função na missa. O mesmo também têm a obrigação de estabelecer as regras seguindo o que é correto dentro da Igreja, também como fazer nomeações, escrever documentos em relação ao Departamento, entre outras obrigatoriedades.
§2. A Capela Musical Pontifícia Sistina é responsável pela missão de verificar que os cânticos que são entoados nas celebrações estejam de acordo com a liturgia celebrada no dia, e também escolhe-os para cada celebração.
§3. Os Alfaiates Pontifícios, responsáveis pela Alfaiataria Pontifícia, têm como objetivo prezar pela confecção das vestes usadas pelo Romano Pontífice em suas celebrações litúrgicas, também como preparar outras alfaias litúrgicas para a celebração conforme a ocasião vigente, também como preparar as vestes usadas pelos bispos, e outros clérigos presentes.
- Art. 6 -
I - O presente estatuto é aprovado pelo Romano Pontífice.
II - Estabeleço que seja promulgado, e ORDENAMOS que entre em vigor na data de sua publicação.
III - Sejam revogadas todas as ideias contrárias a este documento.
IV - A reforma deste estatuto deve ser aprovada pelo Romano Pontífice.V - Por fim, o que foi decretado por nós com este estatuto, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, na Sede do Departamento para as Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, aos 11 dias do mês de Fevereiro do Ano do Senhor de 2024.
✠ Dom Miguel Wandermurem
Mestre de Cerimônias

