Nulidade da Sagrada Ordenação Diaconal e Presbiteral - Congregação para o Clero

 

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

Aos que este documento lerem, ouvirem ou dele conhecimento tiverem, saudação, paz e benção no Senhor Jesus Cristo.

O sagrado sacramento da Ordem instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo e administrado pela Santa Igreja ao longo dos séculos, deve ser sempre preservador em seu caráter e santidade. Cada cristão batizado e candidato a receber este divino ministério deve ter a plena consciência de que irá estar eternamente a serviço da Igreja para a salvação da humanidade. O Sacramento que receberá por meio das mãos de seu pastor e a oração da Igreja, será o sinal visível de sua total doação ao Cristo.

O próprio Pontifical Romano, nos ritos previstos durante a ordenação demonstra a grandeza de tal sacramento que está intrinsicamente ligado ao exemplo de Cristo, do qual sempre deverá seguir e junto a todos os ministros, implorar ao bom Senhor a misericórdia para com todo o povo fiel e que perante a nossa fraqueza, conceda a nós o que tanto necessitamos, um ministério santo.

A Congregação para o Clero tem o dever para que a ordem sacerdotal, bem como tudo que envolve o sacramento em seus dois primeiros graus sejam devidamente resguardados e preservados segundo a tradição e o magistério da Igreja. Demonstrado tal valor, deve ser comunicado que chegou a nós o pedido, encaminhado pelas devidas autoridades, de análise da validade da Sagrada Ordenação Diaconal do Seminarista Kaio Gabriel e da Sagrada Ordenação Sacerdotal do Diácono Guilherme Santos, ambos registrados incardinados a Arquidiocese de Aparecida, Brasil.

Analisadas e feita a devida diligência para a situação apresentada em conjunto com o julgamento por parte desta Congregação em seu ofício, se faz por atencioso zelo ao povo de Deus, ao sacramento da Ordem e para resguardar a sacralidade de tal ato, comunicamos o seguinte: 

A Congregação para o Clero  CONFIRMA a NULIDADE da admissão ao primeiro grau do Sacramento da Ordem por parte do Seminarista Kaio Gabriel e ao segundo grau do Sacramento da Ordem por parte Diácono Guilherme Santos por defeito de matéria e intenção. Devido que, o Seminarista tanto o Diácono não se fizeram presentes durante toda a cerimônia, demonstrando assim a falta da matéria necessária para o efeito do Sacramento (não presença) e intenção dos candidatos a receber tal sacramento, mostrando assim uma negligência com tão grande dom.

O estimado Seminarista e o reverendo Diácono deverão pedir novamente a sagrada ordenação ao ordinário local da Igreja de Aparecida, e se assim fazer necessário, serem realizados novamente as investigações referente a idoneidade dos candidatos ao sacramento da Ordem. E em momento oportuno deverão de maneira correta e válida serem admitidos as ordens sacras e consagrados a Deus e a total doação até quando o Senhor os chamar para a vida eterna. Se assim acontecer, seus registros de ordenação devem ser encaminhados a esta Congregação para as devidas anotações.

Sua Santidade Papa Pio XI na carta encíclica Ad Catholici Sacerdotti nos locuta o seguinte: ''Além disso, se todas as prescrições canônicas forem diligentemente observadas, se todos respeitarem as prudentes normas que havíamos promulgado há alguns anos pela Sagrada Congregação dos Sacramentos sobre este assunto, muitas lágrimas para a Igreja e muitos escândalos para os fiéis serão evitado.''

Rogamos a Bem-Aventurada Virgem Maria para que cuide de todos os nossos ministros ordenados em nosso apostolado, para que continuem sua missão e ministério. E que Nosso Senhor conceda a graça da Sagrada Ordenação a aqueles que a desejam e de verdadeiro coração abraçam a vontade de Deus em suas vidas.

Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

+Lucas Card. Reichert

Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale

Prefeito 





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