Estatuto de Regimento Interno e Normas Gerais | Congregação para os Bispos

 


C O N G R E G A T I O   P R O   E P I S C O P I S

ESTATUTO DE REGIMENTO INTERNO E NORMAS GERAIS
CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Aos Estimados Irmãos no Episcopado e a todos o que desta lerem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.

PROÊMIO

  Na diversidade dos tempos, conforme as necessidades pastorais e administrativas da Santa Igreja, foram introduzidas a mesma, Organizações de modo hierárquico, dependendo de sua importância e faculdades atribuídas foram criadas nesses moldes Congregações com o objetivo e a função de regulamentar as questões referentes a Congregação, seja Pastoral, Administrativas, ou ambas, a principio para não houver nenhuma dúvida da parte dos Clérigos e Leigos que formam o Corpo da Igreja e ainda mais para sanar dúvidas futuras e definir procedimentos e normas para cada questão referente a Organização.

Visando essa perspectiva, a Congregação para os Bispos se delimitando por questões instrutivas, pastorais e administrativas, ao serviço do Romano Pontífice e da união do Sacro Colégio Episcopal, recebe a missão de: Instruir os Bispos no caso de necessidade ou em casos confiados por essa Congregação, seja por Decreto ou pedido do Santo Padre, [1] Observar a Missão do Labor Apostólico de cada Bispo de modo particular [2], Visar emanar Decretos de Direção acerca das diversas questões existentes na Igreja [3], Reintegrar e Reabilitar Bispos anteriormente em Comunhão conosco, Emeritar Bispos em casos necessários ou a Pedido do Santo Padre (visando a consulta com o mesmo nos casos necessários) [4], Transferir o Bispos de Circunscrição Eclesiástica conforme a Ordem de Sua Santidade, Selecionar nomes de futuros Bispos para o Santo Padre (conforme o pedido do mesmo) [5].

Além disso compete exclusivamente a Congregação, constituir as conferencias nacionais, programar, organizar e agendar as visitas Ad Limina Apostolorum e os Concílios, e  Sínodos Particulares e ainda mais Observar todas a Circunscrições Eclesiásticas de modo geral, conforme as Ordens do Santo Padre, segundo os Decretos e Leis Canônicas atuais.   

Portanto torno público o Regimento Interno e Normas Gerais da Congregação Para os Bispos, com direitos reservados a mesma, ainda mais não se tratarão assuntos referentes a documentos anteriores ou posteriores, como Declarações e Diretórios. 

TÍTULO I - DA NOTORIEDADE E SEDE

Art. 1 - A Congregação responde por nome oficial como "Congregação para os Bispos" e tem sua sede situada em Roma, Estado da Cidade do Vaticano no Palazzo dei Vescovi.

CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 - Compete a essa Congregação na pessoa de seu Prefeito todas as disposições situadas nas diversas Constituições Apostólicas, Bulas e Motus Próprios do Sumo Pontífice, além dos trabalhos ordenados diretamente por ele.

Art. 3 - Este regimento interno baseia-se apenas por regulamentar a estrutura da Congregação, informações gerais estão nos documentos papais e diretórios da congregação.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 4 - Os Altos Membros e Autoridades da Congregação são nomeados diretamente por Sua Santidade, tendo as Comissões e Secretários nomeados pelo Prefeito com a autorização prévia do Santo Padre.

CAPÍTULO I - DOS MEMBROS

Art. 5 - Os membros se constituem na ordem hierárquica por:
I - Prefeito (Obrigatoriamente nomeado pelo Santo Padre);
II - Vice-prefeito (Nomeado apenas em caso de necessidade pelo Santo Padre);
III - Secretário (Nomeado pelo Prefeito da Congregação conforme o Artigo 4);
IV - Subsecretário (Nomeado pelo Prefeito da Congregação em casos de Necessidade conforme o Artigo);

CAPÍTULO II - DAS AUDIÊNCIAS

Art. 6 - São convocadas audiências por parte do Prefeito da Congregações nos seguintes casos:
I - Convocação direta pelo Sumo Pontífice.
II - Consultas e Reuniões Doutrinárias propostas pelo Prefeito da Congregação. 

TÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7 - Este regimento entra em vigor após sua publicação e validação pelo Romano Pontífice.

Art. 8 - Anula-se todas as Disposições contrárias a este Documento. 

Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao vigésimo nono dia do mês de Janeiro 
do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e quatro.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Prefeito

NOTAS DE REFERÊNCIAS

[1] - Código de Direito Canônico, Livro IV, Capítulo III, Cân 644;
[2] - Ibidem, 650;
[3] - Ibidem, 648 et 654;
[4] - Ibidem, 645;
[5] - Ibidem, 641.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال