ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE SUSPENSÃO
PROT N 09/2024
Conduziu a essa Corte Jurídica-Eclesial a Denúncia dos Envolvimentos em Escândalos vinda do Sr. Rev. Pe. Matheus Matos e ao que cabe a esse Juizado de Instância Superior, julgamos necessário para corrigir o Reverendo, como pena Medicinal e Reflexiva.
Portanto pelo oque cabe julgar a Santa Igreja no Órgão do Tribunal da Rota Romana no uso de suas atribuições legais acerca das penas gerais e transitórias DETERMINA a SUSPENSÃO Rev. Pe. Matheus Matos pelo prazo de uma (15) Quinze dias ficando privado de todas as suas atividades no Apostolado.
Ainda mais DETERMINO que este documento jamais deverá usado para caçoar do Reverendo ou influenciar em seu Histórico Clerical, já que se trata de uma pena transitória medicinal e instrutiva.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo quinto dia do mês de Janeiro do ano da Graça de 2024.
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano
+ Leonardo Bertachi
II Juiz Auditor
+ Eduardo Taras
III Juiz Auditor
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