Decreto de reabilitação e reintegração | Congregação para o Clero

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S 

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Após os Srs. Daniel Leite  e Rafael Vasconselos teren decidido se afastarem de suas atividades clericais em tempos anteriores, foi chegado até a nós na presente data, os pedidos de reabilitação aos ofícios clericais e retorno à comunidade encaminhados a esta Congregação.

A Congregação para o Clero, encarregada deste retorno e com atencioso zelo ao cuidado pastoral de nossos sacerdotes nesta comunidade, dá publicidade e DECRETA a REABILITAÇÃO e REINTEGRAÇÃO dos senhores supracitados, passando novamente ao estado de sacerdotes da Santa Igreja. 

Antes de retornar ao exercício de seu ministério, eles deverão, pois, fazer a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades competentes. Também, conjuntamente a este documento incardinamos os já referenciados senhores para a devida Igreja particular, como se segue abaixo:
  • Padre Daniel Leite, incardinado à Arquidiocese de Aparecida 
  • Diácono Rafael Vasconcelos, incardinado à Diocese de Roma
Pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza do retorno destes nossos irmãos ao ceio maternal de nossa Igreja, para que possam exercer com largueza e fidelidade o vosso trabalho em sua Igreja Particular, para onde foram enviados e honrem o propósito afirmado na ordenação e sigam com atencioso zelo pastoral ao rebanho do Senhor.

Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

+ Gustavo Cardeal Paes 
Cardeal Proto-diácono de Sacro Cordis Christi Regis
Prefeito

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