Decreto de Aprovação do Estatuto dos Redentoristas | Congregação para os institutos de vida consagrada e Sociedades apostólicas

 


C O N G R E G A T I O    D E    I N S T I T U T I S  V I T A E        

 C O N S E C R A T A E  E T    

S O C I E T A T I S    A P O S T O L I C A E  



A todos que estas letras lerem, em especial os Confrades da Congregação do Santíssimo Redentor, graça e paz por parte de nosso Senhor Jesus Cristo.

 

Prezados, é delegado a esta sagrada congregação, deliberar sobre as regras de vida a serem seguidas pelos irmãos consagrados, como nos coloca a Constituição Apostólica Familiae Religiosae,, cabe a nós regularmos a aprovação das Constituições e suas modificações. Devemos minimamente assegurar que os estatutos sejam ponto de partida da busca por Deus, na pobreza, na castidade e na obediência, mantendo sempre suas obrigações para que com a Mãe Igreja e em união ao Santo Padre, difundindo o catolicismo no magnífico exemplo e tradições de seus fundadores.

 

Desta forma, fui contatado pelos irmãos confrades na pessoa de Confrade Carlos Leandro Barbizan, sobre o desejo de aprovarem o estatuto, apontando as implementações que contribuiram a intensificação da vivência do carisma de Santo Afonso Maria de Ligorio,  foi-me entregue o documento final junto a outras ponderações do intuito capitular, sob as quais avaliei o caso.

 

Portanto, tendo visto toda dedicação dos envolvidos e a qualidade expressa no estatuto, com imensa benevolência, DECRETO a APROVAÇÃO do Estatuto da Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R) bem como as regras a ele inseridas, passando a vigorar a partir da presente data. Ordeno ainda que se revoguem todas as disposições contrárias ao mesmo, que deverá ser observado por todos os membros inseridos na Congregação do Santíssimo Redentor.


Rezo, por fim, aos diletos filhos egressos desta caríssima congregação que continuem o labor pastoral e desempenhem com profundo afinco os vossos ministérios para a maior honra e glória do Senhor.


Dado e Passado em Roma, na Sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apostólica aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano da Graça do Senhor de dois 

mil e vinte e quatro.


Danilo Rosa 

Tituli di Carmeiano

Prefeito



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