Decreto de Retirada de Excomunhão do Miguel Nicola | Tribunal da Rota Romana


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

DECRETO DE RETIRADA DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 015/2023

    Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação vinda do Sr. Miguel Nicola sua Ação de Reanálise de excomunhão que outrora havia sido excomungado na forma latae sententiae reservada pela Sé Apostólica, a ação foi devidamente e imparcialmente julgada como procedente.

    O Caso foi direcionado para o Relator na pessoa do Decano do Tribunal, que recebeu a Ação por Despacho e a julgou de forma imparcial e condizente com as normas e leis Canônicas, todos os argumentos e análises foram apresentados e julgados e ademais, fora considerada o Cânon 168 enfatizando a Justiça e Misericórdia que devem ser promovidas pelo Tribunal, os efeitos do Cânon foram consideráveis e aceitos para a prolação da Sentença.

    Portanto, considerando essa mais uma chance oferecida ao Sr. Requerente pela Sé Apostólica afim de se reconciliar novamente com a mesma divulgo sua retirada de excomunhão:

    PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a retirada de excomunhão na forma latae sententiae do Sr. Miguel Nicola que passa-se a ser novamente Pe. Miguel Nicola, sacerdote da Santa Igreja ademais considero sua RECONCILIAÇÃO com o Apostolado que prega verdadeiramente a Missão de Evangelizar.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo segundo dia do mês de Agosto do ano do senhor de 2023.

+ Dom Gabriel Monteiro
Decano da Rota Romana e Relator

+ Dom Augusto Hoshiba
I Juiz Auditor

+ Dom Lucas Reichert
II Juiz Auditor

+ Dom Leonardo Bertachi
III Juiz Auditor
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