DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
“In commemoratione omnium fidelium defunctorum”
“Eu sou a Ressurreição e a Vida; quem crê em Mim, ainda que morra, viverá” (Jo 11,25).
Inspirado pela fé na Ressurreição e movido pela esperança cristã que brota da Cruz e da Páscoa do Senhor, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em cumprimento de sua missão de orientar e promover a reta celebração da Liturgia, publica as seguintes Orientações Pastorais para a celebração do Dia de Todos os Fiéis Defuntos, a ser observado em 2 de novembro e, onde pastoralmente indicado, estendido às celebrações dominicais adjacentes.
I – Sentido Litúrgico e Teológico
I. A Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos é profundamente enraizada na tradição da Igreja. Desde os primeiros séculos, os cristãos rezam pelos mortos, oferecendo-lhes sufrágios e a Santa Eucaristia, em conformidade com a fé na comunhão dos santos e na esperança da vida eterna (cf. 2Mc 12,43-46; Catecismo da Igreja Católica, n. 1032).
II. A liturgia deste dia manifesta o duplo mistério da misericórdia divina e da esperança escatológica. Não se trata de um culto fúnebre, mas de um memorial pascal, em que se proclama Cristo Ressuscitado como vitória sobre a morte.
III. Recomenda-se que os fiéis sejam instruídos sobre o sentido desta celebração, evitando expressões meramente culturais ou supersticiosas, e favorecendo a vivência litúrgica e sacramental do mistério cristão da morte e da vida eterna.
II – Normas Litúrgicas Gerais
Art. 1º – Data e Hierarquia Litúrgica
A Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos é de III classe (celebração própria), e não se omite por solenidade; caso coincida com o domingo, mantém-se a prioridade da celebração dominical, podendo-se celebrar missas pelos fiéis defuntos em horários adequados, conforme as rubricas do Missal Romano (cf. IGMR, n. 380).
Art. 2º – Cor Litúrgica
A cor litúrgica para esta comemoração é:
Preta, como sinal de luto e súplica (uso tradicional e permitido, especialmente em celebrações solenes ou conventuais);
Roxa, como expressão de penitência e esperança;
É vedado o uso de cores fora destas indicações.
Art. 3º – Paramentos e Ornamentação
Os paramentos devem expressar sobriedade e dignidade, evitando-se qualquer luxo excessivo ou aparência festiva.
O altar pode ser adornado com moderação; flores e velas devem seguir o espírito de oração e recolhimento.
O uso de velas negras é proibido.
Fotografias, objetos pessoais ou memoriais profanos não devem ser colocados sobre o altar ou no presbitério.
Recomenda-se, onde for costume, o Livro dos Fiéis Defuntos próximo ao altar ou à Cruz, para oração e memória.
III – Celebração Eucarística e Ritos Próprios
Art. 4º – Missas pelos Fiéis Defuntos
De acordo com o privilégio concedido por Bento XV (1915), cada sacerdote pode celebrar três Missas no dia 2 de novembro:
I. Uma pela intenção de todos os fiéis defuntos;
II. Uma por intenção particular;
III. Uma segundo as intenções do Santo Padre.
Cada celebração deve observar as rubricas próprias do Missal Romano, com orações específicas para este dia.
Art. 5º – Leituras e Cânticos
As leituras devem ser escolhidas entre as indicadas para a Comemoração dos Fiéis Defuntos (cf. Lecionário, vol. IV).
Recomenda-se que o Evangelho de João 11,17-27 ou João 6,37-40 seja proclamado nas celebrações principais.
Os cânticos devem ressaltar o tema da esperança cristã, evitando-se melodias tristes ou de caráter puramente fúnebre.
Hinos como “Lux Aeterna”, “In Paradisum”, “Eu Sou a Ressurreição e a Vida”, ou “Nas Tuas Mãos, Senhor” são apropriados.
IV – Celebrações Exéquias e Sufrágios
Art. 6º – Exéquias e Bençãos no Cemitério
Onde for possível, recomenda-se a Procissão ao Cemitério com rito de bênção e orações pelos defuntos (cf. Ritual das Exéquias, cap. II).
O sacerdote ou diácono pode abençoar os túmulos, utilizando as fórmulas do Bênção das Sepulturas do Ritual Romano.
O uso de incenso e água benta é recomendável, como sinais da dignificação do corpo e da esperança na ressurreição.
Art. 7º – Devoções Populares
São louváveis as visitas aos cemitérios e a recitação do Terço pelos Defuntos, desde que conduzidas com espírito de fé e oração.
Evitem-se práticas supersticiosas, encenações dramáticas ou elementos profanos que deturpem o sentido cristão da morte.
V – Disposições Canônicas e Pastorais
Art. 8º – Indulgências
Conforme o Enchiridion Indulgentiarum (normas 29–33), os fiéis que visitarem piedosamente um cemitério e rezarem pelos defuntos, entre 1º e 8 de novembro, podem lucrar indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, nas condições habituais (confissão, comunhão e oração nas intenções do Papa).
Art. 9º – Celebrações Particulares
É vedada a celebração de exéquias privadas ou exclusivas em detrimento da celebração comunitária do Dia dos Fiéis Defuntos.
Missas “temáticas”, apresentações teatrais ou dramatizações dentro da liturgia são proibidas.
O presbitério deve conservar o decoro litúrgico; não se admitem velórios, exposições fotográficas ou músicas profanas.
Art. 10º – Pastoral da Esperança
Os ministros ordenados e os agentes de pastoral devem aproveitar esta ocasião para catequizar sobre o destino eterno do homem, a realidade do purgatório e a comunhão dos santos.
Recomenda-se a celebração penitencial comunitária nos dias que antecedem o 2 de novembro.
As homilias devem ser centradas em Cristo Ressuscitado, evitando sentimentalismos ou exaltações humanas dos falecidos.
VI – Conclusão Espiritual
Este dia, iluminado pela esperança da Páscoa, é um tempo de intercessão e de comunhão, em que a Igreja militante se une à Igreja padecente e triunfante, oferecendo ao Pai o sacrifício do Cordeiro pela salvação de todos.
Confiamos estas orientações à proteção da Santíssima Virgem Maria, Rainha dos Céus e Consoladora dos Aflitos, para que Ela acolha sob seu manto materno todas as almas que esperam a plena visão de Deus.



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