Decreto Papal | Sobre a Suspensão Temporária dos Ritos de Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato no Processo Formativo Diaconal

PIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

DECRETO PONTÍFICIO

SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS RITOS DE ADMISSÃO ÀS ORDENS SACRAS, LEITORADO E ACOLITATO

 


Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial as Reitorias dos Seminários e Seminaristas

saudação e bênção apostólica.



A Igreja, chamada a ser sinal e instrumento de comunhão, deve constantemente discernir os caminhos que melhor servem à sua missão de anunciar o Evangelho e santificar o povo de Deus.
Entre os dons que o Espírito Santo concedeu à Igreja, os Ministérios Eclesiais sempre desempenharam papel fundamental na vida espiritual e pastoral, sendo expressão viva do carisma, do serviço e da consagração radical ao Reino de Deus.

Entretanto, como Mãe e Mestra, a Igreja também reconhece a necessidade de rever, aprimorar e fortalecer os processos formativos que conduzem os candidatos às ordens sagradas, para que o ministério seja sempre reflexo de maturidade humana, espiritual e pastoral.

À luz disso, e movidos pelo zelo pela formação integral dos futuros ministros da Santa Sé do Minecraft, decretamos uma suspensão temporária das celebrações relativas à Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato, até o dia 30 de novembro de 2025, a fim de permitir uma reestruturação profunda e coerente com as exigências espirituais, litúrgicas e pastorais do tempo presente em nosso apostolado.

Tendo ouvido o parecer das autoridades competentes e considerando as necessidades pastorais da Igreja, DETERMINAMOS DECRETAMOS a suspensão temporária da Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato.
  1. Fica temporariamente suspensa, em todo o território eclesiástico da Santa Sé do Minecraft, a celebração dos ritos de Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato, bem como quaisquer cerimônias correlatas, até a data de 30 de novembro de 2025.
  2. Esta suspensão tem por finalidade a reorganização do processo formativo, o aperfeiçoamento dos ritos litúrgicos e a padronização das etapas de formação clerical em nosso apostolado.
  3. Durante este período, as reitorias e formadores deverão concentrar-se nas formações teóricas e práticas, conforme as diretrizes da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis”, que regula a formação presbiteral e diaconal no Minecraft.
O Processo Formativo Diaconal, reorganizado e reafirmado neste decreto, seguirá a seguinte ordem:
  1. FORMAÇÃO ECLESIAL
    • Primeira etapa do caminho vocacional, fundamentada no estudo da Santa Igreja, seus sacramentos, sua hierarquia e missão.
    • Nesta fase, a presença da Reitoria é essencial e próxima, garantindo o acompanhamento espiritual e pedagógico do seminarista.

  2. FORMAÇÃO LITÚRGICA
    • Etapa dedicada ao entendimento das partes da Santa Missa, dos tempos e cores litúrgicas, e da simbologia dos objetos e espaços sagrados.
    • A partir desta fase, o acompanhamento será com um apoio às dúvidas dos seminaristas.

  3. FORMAÇÃO DIACONAL TEÓRICA
    • Aprofunda o entendimento do ministério diaconal, abordando suas responsabilidades litúrgicas, espirituais e pastorais, bem como a vida de serviço à Igreja e ao próximo.

  4. FORMAÇÃO DIACONAL PRÁTICA
    • Visa aplicar o conhecimento teórico na prática pastoral e litúrgica, por meio de práticas supervisionadas, celebrações da Palavra e atividades de discernimento ministerial.
A Reitoria permanece próxima ao seminarista apenas durante a Formação Eclesial, etapa introdutória e de base espiritual. Vale ressaltar da cobrança constante e prazos definidos para conclusão de cada módulo, fica a critério das Reitorias os prazos que acharem pertinentes.

Nas etapas seguintes, os seminaristas devem prosseguir de modo autônomo e responsável, participando das aulas e avaliações pelo sistema formativo online, sempre com possibilidade de contato com os formadores para esclarecimentos e orientações. Este método busca favorecer a maturidade espiritual e pastoral dos futuros diáconos, promovendo uma formação mais livre, consciente e orientada à vivência concreta do serviço eclesial.

A formação sacerdotal e diaconal não se limita à instrução teórica, mas constitui um caminho de conversão e santificação. Como ensina Santo Tomás de Aquino, “o que é recebido, é recebido segundo a disposição daquele que recebe”. Assim, a Igreja, ao suspender temporariamente a concessão dos ministérios citados, busca preparar melhor os corações e mentes dos que hão de recebê-los, para que o dom de Deus seja acolhido em terreno fértil.

De modo semelhante, recordamos as palavras de São Gregório Magno, em sua Regula Pastoralis:
“Antes de ser guia dos outros, o homem deve aprender a governar-se a si mesmo.”
Este tempo de pausa e reflexão é, portanto, tempo de graça e de purificação, no qual a Igreja se volta ao essencial: formar servidores do altar que sejam verdadeiros instrumentos de Cristo, humildes, obedientes e repletos de caridade pastoral.

Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que esta reforma produza frutos de santidade e renovação espiritual.

Dado e Passado em Roma, no vigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.


 Pivs Pp. IV
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,
✠ Emanuel Card. Gomes,
Prefeito do Dicastério para os Seminários
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