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Regimento Interno - 001/2025 | Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

 
O F F I C I U M   D E   L I T U R G I C I S   C E L E B R A T I O N I B U S   S U MMI   P O N T I F I C I S

REGIMENTO INTERNO - 001/2025 | DEPARTAMENTO DE CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

A todos que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.

  Em fidelidade ao mandato recebido do Sumo Pontífice e em conformidade com a Constituição Apostólica PRAEDICATIONIS MINISTERIUM sobre a Cúria Romana e seu serviço à Igreja no mundo, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice estabelece, por meio desta Carta de Regimento Interno, as normas que regem sua estrutura, competências e funcionamento e as funções, a fim de promover com diligência e reverência as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre.

O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, instituído com a finalidade de organizar, preparar e coordenar as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre, rege-se por este regimento, que estabelece as atribuições de cada função em consonância com a tradição litúrgica da Igreja e as normas emanadas da Sé Apostólica.

Art. 1 – Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias

§1º – Compete ao Mestre:

  • Coordenar e dirigir todas as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre;

  • Preparar, com antecedência, os roteiros litúrgicos e determinar os elementos necessários (vestes, objetos sagrados, textos, ministros);

  • Instruir os concelebrantes e ministros quanto ao desenvolvimento da celebração;

  • Presidir os ensaios litúrgicos prévios;

  • Zelar pela fidelidade às rubricas, ao espírito litúrgico e à dignidade das celebrações.

Art. 2 – Cerimoniários Pontifícios

§1º – Compete aos Cerimoniários:

  • Auxiliar o Mestre na preparação e execução das celebrações;

  • Acompanhar os ministros e concelebrantes, assegurando sua correta disposição e desempenho litúrgico;

  • Coordenar as procissões de entrada, apresentação das oferendas e procissões finais;

  • Garantir a ordem e o silêncio litúrgico nos momentos determinados.

Art. 3 – Consultores Litúrgicos

§1º – Compete aos Consultores:

  • Assessorar o Mestre quanto à teologia, simbologia e tradição das celebrações;

  • Emitir pareceres técnicos sobre textos, ornamentos, ritos ou adaptações necessárias;

  • Promover o estudo e atualização da equipe sobre a teologia litúrgica atual e o Magistério da Igreja.

Art. 4 – Responsáveis pelos Ornamentos Litúrgicos e Objetos Sagrados

§1º – Compete aos Responsáveis:

  • Preparar e conservar os paramentos, alfaias e objetos sagrados usados nas celebrações;

  • Garantir que cada item esteja em perfeita condição e de acordo com o tempo litúrgico e a dignidade da celebração;

  • Trabalhar em conjunto com o Mestre para assegurar a disposição adequada dos objetos no altar e na sacristia.

Art. 5 – Responsáveis pela Música Litúrgica

§1º – Compete aos Responsáveis:

  • Preparar, em coordenação com o Mestre, o repertório litúrgico de cada celebração;

  • Dirigir os ensaios com os coros, cantores e instrumentistas;

  • Assegurar que os cantos escolhidos respeitem a tradição litúrgica romana e estejam em harmonia com os textos celebrativos.

Art. 6 – Assistentes Litúrgicos

§1º – Compete aos Assistentes:

  • Ajudar na organização prática do espaço celebrativo (cadeiras, ambão, altar, sacristia);

  • Acompanhar os movimentos dos ministros durante a celebração, garantindo fluidez e reverência;

  • Prestar apoio aos concelebrantes, diáconos e leitores conforme a necessidade.

Art. 7 –  Diáconos Permanentes ou Transitórios em Serviço

§1º – Compete aos Diáconos:

  • Proclamar o Evangelho durante as celebrações;

  • Auxiliar o Santo Padre na preparação e purificação do altar;

  • Conduzir a oração dos fiéis e administrar os sacramentos conforme indicado.

Art. 8 – Competências e Atribuições

§1º – Compete a todos:
  • Preparar, com a devida antecedência, os esquemas litúrgicos de todas as celebrações pontifícias.

  • Coordenar com os Dicastérios da Cúria Romana, as Dioceses e as Congregações envolvidas nas celebrações.

  • Organizar os ensaios com ministros, leitores, coros e outros participantes litúrgicos.

  • Garantir a conformidade das celebrações com os livros litúrgicos aprovados, bem como com a tradição litúrgica da Igreja.

  • Zelar pela sacralidade e nobre simplicidade da liturgia.

  • Preparar os paramentos, cânticos ,ornamenta o local, vasos sagrados e demais objetos litúrgicos.

Art. 9 – Disposições Finais

  • Todos os membros devem manter espírito de reverência, discrição e obediência às orientações do Mestre das Celebrações.

  • Situações não previstas neste regimento serão resolvidas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas, que poderá consultar os consultores ou a Secretaria de Estado.

  • Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Sumo Pontífice.


Dado e Passado em Roma, no Palácio Apostólico, ao 17°dia do mês de Maio Mês Mariano, do ano jubilar de 2025. 


Mons. Ruan Guilherme 
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontificias