
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Art. 1 – Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias
§1º – Compete ao Mestre:
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Coordenar e dirigir todas as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre;
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Preparar, com antecedência, os roteiros litúrgicos e determinar os elementos necessários (vestes, objetos sagrados, textos, ministros);
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Instruir os concelebrantes e ministros quanto ao desenvolvimento da celebração;
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Presidir os ensaios litúrgicos prévios;
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Zelar pela fidelidade às rubricas, ao espírito litúrgico e à dignidade das celebrações.
Art. 2 – Cerimoniários Pontifícios
§1º – Compete aos Cerimoniários:
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Auxiliar o Mestre na preparação e execução das celebrações;
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Acompanhar os ministros e concelebrantes, assegurando sua correta disposição e desempenho litúrgico;
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Coordenar as procissões de entrada, apresentação das oferendas e procissões finais;
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Garantir a ordem e o silêncio litúrgico nos momentos determinados.
Art. 3 – Consultores Litúrgicos
§1º – Compete aos Consultores:
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Assessorar o Mestre quanto à teologia, simbologia e tradição das celebrações;
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Emitir pareceres técnicos sobre textos, ornamentos, ritos ou adaptações necessárias;
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Promover o estudo e atualização da equipe sobre a teologia litúrgica atual e o Magistério da Igreja.
Art. 4 – Responsáveis pelos Ornamentos Litúrgicos e Objetos Sagrados
§1º – Compete aos Responsáveis:
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Preparar e conservar os paramentos, alfaias e objetos sagrados usados nas celebrações;
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Garantir que cada item esteja em perfeita condição e de acordo com o tempo litúrgico e a dignidade da celebração;
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Trabalhar em conjunto com o Mestre para assegurar a disposição adequada dos objetos no altar e na sacristia.
Art. 5 – Responsáveis pela Música Litúrgica
§1º – Compete aos Responsáveis:
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Preparar, em coordenação com o Mestre, o repertório litúrgico de cada celebração;
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Dirigir os ensaios com os coros, cantores e instrumentistas;
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Assegurar que os cantos escolhidos respeitem a tradição litúrgica romana e estejam em harmonia com os textos celebrativos.
Art. 6 – Assistentes Litúrgicos
§1º – Compete aos Assistentes:
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Ajudar na organização prática do espaço celebrativo (cadeiras, ambão, altar, sacristia);
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Acompanhar os movimentos dos ministros durante a celebração, garantindo fluidez e reverência;
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Prestar apoio aos concelebrantes, diáconos e leitores conforme a necessidade.
Art. 7 – Diáconos Permanentes ou Transitórios em Serviço
§1º – Compete aos Diáconos:
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Proclamar o Evangelho durante as celebrações;
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Auxiliar o Santo Padre na preparação e purificação do altar;
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Conduzir a oração dos fiéis e administrar os sacramentos conforme indicado.
Art. 8 – Competências e Atribuições
Preparar, com a devida antecedência, os esquemas litúrgicos de todas as celebrações pontifícias.
Coordenar com os Dicastérios da Cúria Romana, as Dioceses e as Congregações envolvidas nas celebrações.
Organizar os ensaios com ministros, leitores, coros e outros participantes litúrgicos.
Garantir a conformidade das celebrações com os livros litúrgicos aprovados, bem como com a tradição litúrgica da Igreja.
Zelar pela sacralidade e nobre simplicidade da liturgia.
Preparar os paramentos, cânticos ,ornamenta o local, vasos sagrados e demais objetos litúrgicos.
Art. 9 – Disposições Finais
Todos os membros devem manter espírito de reverência, discrição e obediência às orientações do Mestre das Celebrações.
Situações não previstas neste regimento serão resolvidas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas, que poderá consultar os consultores ou a Secretaria de Estado.
Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Sumo Pontífice.