GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
"PVRITAS IVRIS"
PELO QUAL SE INSTITUI A PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA A
REVISÃO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Aos eminentíssimos cardeais,
aos excelentíssimos bispos,
aos reverendíssimos presbíteros e diáconos,
aos por esta nomeados,
aos seminaristas e todo povo de Deus.
A pureza da disciplina eclesiástica, - caracterizando-se fiel expressão da fé da Igreja e de sua missão salvífica - exige, em todos os tempos, o contínuo esforço da Sé Apostólica para que seu direto próprio seja fiel ao depósito recebido, adequado à vida eclesial e coerente com a tradição da Igreja.
Desde sua consolidação, o apostolado, sob o impulso do Espírito Santo, buscou ordenar juridicamente e legislativamente sua vida interna e sua missão pastoral, para que, em meio as necessidades de gerir seus assuntos diversos e em meio as variedades dos tempos, pudesse permanecer uno, ordenado e justo. Com efeito, foi com profundo júbilo que Nosso predecessor Bento VII (in memoriam) iniciou o processo de formação do Código de Direito Canônico, que fora promulgado através de Decretal Pontifícia [1], por João Paulo VI de feliz memória, no dia 27 de setembro de 2023.
Impulsionados pela vontade de Nossos predecessores, se faz também Nossa vontade, enquanto chefe visível de toda a Igreja, observar a correta aplicação, direção, interpretação e constituição da lei canônica. Nesse sentido, a força de lei “dado que obrigam todos, não devem conter nada de obscuro ou de ambíguo” [2] e visando que sua utilização não se tornou algo centralizado, visto a pouca ciência da comunidade sobre o Código - evidenciando sua pouca eficácia - julgamos necessário promover uma nova revisão do Código de Direito Canônico, com o objetivo de atualiza-lo.
Com efeito, a missão confiada por Cristo à sua Igreja exige instrumentos jurídicos precisos e pastoralmente eficazes, para que a justiça, a caridade e a verdade evangélica possam brilhar com maior clareza na vida da Igreja.
Por isso, com conhecimento de causa e amadurecida deliberação, e em plena posse da autoridade apostólica, ESTABELECEMOS a Pontifícia Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, ad hoc, e ainda mais DECRETAMOS oque segue:
Art. 1 - É instituída a Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, não estando subordinada a nenhum órgão curial, salvo as disposições consultivas dos órgãos judiciais da Sé Apostólica, e da direção da Secretaria de Estado do Vaticano.
Art. 2 - À Comissão compete:
a) Estudar, revisar e propor as modificações que se julgarem oportunas no texto do Código de Direito Canônico de 2023, à luz do Magistério recente, da experiência jurisprudencial e pastoral da Igreja, e das novas exigências da evangelização;
b) Avaliar a coerência entre o Código e os demais instrumentos legislativos vigentes, inclusive os oriundos das normas universais;
c) Redigir, quando oportuno, a reforma parcial ou integral do Código, que serão submetidas ao juízo do Romano Pontífice.
Art. 3 - A Comissão atuará em constante diálogo com os Dicastérios e órgãos judiciais da Cúria Romana e com as Conferências Episcopais.
Art. 4 - NOMEAMOS:
- Dom Gabriel Cardeal Monteiro, para o ofício de Presidente da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Dom Gustavo Cardeal Paes, para o ofício de Vice-Presidente da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Dom Samuel Henrique, para o ofício de Membro da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Dom Miguel Wandermurem, para o ofício de Membro da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Dom Ryan Victor, para o ofício de Membro da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Monsenhor Pedro Lima, para o ofício de Membro da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções;
- Padre Gabriel Dias, para o ofício de Membro da Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de suas demais funções.
Art. 5 - A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da data da promulgação deste Motu Proprio e prestará conta regularmente ao Sucessor de Pedro dos progressos realizados.
Determinamos que tudo quanto foi deliberado por meio desta Carta apostólica seja observado em todas as suas partes, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de menção especial.
Dado e Passado em Roma, no Palácio de Latrão, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano Jubilar de 2025, Oitava Pascal e Páscoa do Santo Padre Francisco, primeiro de nosso pontificado.
✠ Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs
[1] João Paulo VI, Decretal Pontifícia "Romanum Pontifex", (2023);
[2] Gregório IX: Pothast n. 9526 - X, I, 2, 13.
Eu o subscrevi,
✠ Gabriel card. MONTEIRO,
diaconvs di Sta. Agnetis in Agone,
Secretário de Estado do Vaticano